O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Brasil é o Simples Nacional.
O seu objetivo é incentivar a formalização de empresas. Dessa forma, em alguns casos, centralizam a tributação e em outros reduzem a carga tributária. Este regime é facultativo e realiza um recolhimento único entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
SIMPLES NACIONAL: Como entrar?
Como é disposto no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, basta que a pessoa jurídica esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte para que assim ela consiga se inscrever no rime integrado.
Existem algumas atividades comerciais que não podem optar pelo Simples Nacional. São elas: consultorias de qualquer empresa e também os órgãos que exploram atividades financeiras, como bancos, sociedade de crédito, corretora de valores, além de outras.
Ademais, não podem ser optantes as de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, companhias de energia elétrica, indústria e importação no setor automobilístico. Importação de combustíveis, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporações de imóveis.
Além do mais, ainda entram nesta lista, a produção e venda por atacado de cigarros e afins, armas de fogo e munição, bebidas alcoólicas e alguns tipos de não-alcoólicas.
E a listagem de exclusão do Simples Nacional não para por aí. Pessoa jurídica que participa com capital em outra pessoa jurídica, filial, sucursal ou representação de empresa no exterior. Além de cooperativas, menos as de consumo, e sociedades que são constituídas por ações.
Nas tabelas que constam como anexos da Lei Complementar Federal podem ser verificados no enquadramento e alíquota de imposto a ser pago pela empresa optante.
A Lei Complementar instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Assim sendo, ela depende do faturamento e do tipo de atividade em que a empresa se enquadra.
SIMPLES NACIONAL: Quais impostos fazem parte?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a única guia paga pela pessoa jurídica. Portanto, o DAS cobre os seguinte impostos federais, estaduais e municipais:
- Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Impostos sobre produtos industrializados (IPI)
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)