O Imposto de Renda é um tributo que o governo federal cobra anualmente sobre os ganhos de uma pessoa ou empresa. As quantias são pagas de acordo com os rendimentos declarados. Dessa forma, a pessoa com mais renda, paga mais impostos, e o indivíduo com renda menor, paga impostos menores.
O contribuinte, anualmente, precisa declarar todos os seus ganhos do ano anterior. Com essa declaração, é possível que a Receita Federal descubra se a pessoa pagou mais ou menos do que deveria. Os valores para contribuir podem corresponder a salários, rendimentos de aluguel, investimentos, entre outras coisas.
Então, se eu vender meu carro, terei que pagar imposto? Confira a resposta.
Vendi meu carro. Terei que pagar imposto?
Normalmente, se uma pessoa vende um carro, o valor arrecadado é menor que do momento da compra. Mas, se a venda gerar lucro, pode sim haver uma cobrança de impostos. No geral, essa situação acontece nas transações de carros antigos, os raros.
Então, se por exemplo, uma pessoa tinha um carro que estava declarado no IR com o valor de R$ 12 mil e depois, vendeu o bem por R$ 40 mil, um tributo por ganho de capital será cobrado. O valor a mais deve ser informado no Ganhos de Capital (GCAP), no site da Receita Federal.
Isenção
Se o carro do contribuinte for vendido por, no máximo, R$ 35 mil, será isento o pagamento do imposto. Isso acontece por ser considerada uma renda pequena. Então, não existe tributação. Mas, mesmo assim, a declaração deve ser feita, para que a Receita Federal entenda o patrimônio do indivíduo.
E se os valor ultrapassar R$ 35 mil?
Caso a venda do carro ultrapasse o valor de R$ 35 mil, a tributação deve ser feita conforme as regras aplicadas aos ganhos de capital. Vale lembrar que só existe a necessidade dessa declaração se a venda do veículo garantir lucro acima da compra. Confira abaixo as alíquotas:
- Ganhos de até R$ 15 mil = 15%;
- Ganhos entre R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões = 17,5%;
- Ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões = 20%;
- Ganhos acima de R$ 30 milhões = 22,5%.
Como declarar o automóvel?
Os veículos devem ser descriminados na ficha Bens e Direitos, com o seguinte código: 21 – Veículo automotor terrestre – caminhão, automóvel, moto, etc. Depois, é necessário descrever qual o Renavam (registro nacional) do bem.
Depois, em discriminação, a pessoa terá que citar quando adquiriu o veículo, o preço pago e qual o vendedor. Em Situação em 31/12/2018 e Situação em 31/12/2019, é preciso estar atendo a alguns aspectos, como:
- Veículo já quitado em 2018: Repete-se o valor da declaração anterior;
- Comprou e pagou pelo veículo em 2019: em “Situação em 31/12/2018”, deve-se colocar o valor zerado. Já em “Situação em 31/12/2019”, coloca-se o valor integral do veículo;
- Veículo financiado adquirido antes de 2019: Em “Situação em 31/12/2018”, deve-se colocar o valor que foi pago até o fim de 2018. Depois, em “Situação em 31/12/2019”, será necessário somar às quantias anteriores todas as parcelas que foram pagas em 2019.
- Veículo vendido em 2019: No caso, no campo “Situação em 31/12/2018”, deverá ser o mesmo do IR do ano anterior. Em “Situação 31/12/2019”, deverá ficar zerado.
Nos casos em que o veículo foi vendido em 2019, essa venda deverá ser informada. Além disso, será necessário descrever o valor da operação e os dados do comprador, sendo CNPJ ou CPF. Caso o automóvel tenha sido vendido para dar entrada em outro, isso também precisa ser declarado, colocando o valor e qual a forma de pagamento do restante.
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