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Quando um PJ pode prestar serviços para uma empresa de forma legal?

Se as condições trabalhistas da pessoa jurídica forem iguais ao de um CLT, com as mesmas funções e obrigações, fica caracterizado o vínculo empregatício, sendo ilegal a prática.



A prática de contratação de profissionais prestadores de serviço na modalidade pessoa jurídica (PJ), em substituição aos empregados sob o regime de carteira assinada (CLT), tem sido recorrente no mercado de trabalho brasileiro. Isso porque a contratação de um profissional por meio de seu CNPJ representa para a empresa menos carga tributária que deve ser paga por cada funcionário, já que como PJ, a pessoa não conta com nenhum direito trabalhista previsto na CLT.

Também há casos para que esses profissionais possam ser contratados legalmente, sem abuso das empresas. Veja abaixo quando é possível prestar serviço de forma legal.

Quando um PJ pode prestar serviços de forma legal?

Abrir uma empresa para prestar qualquer serviço não é uma prática proibida no Brasil, inclusive a medida recebe muitos incentivos do governo federal por meio do Microempreendedor Individual (MEI). O que não é possível é um empregador exagerar dessa modalidade e contratar todos os empregados como PJ.

Por exemplo, a lei permite que categorias como médicos e artistas adotem o regime de pessoa jurídica para prestar serviço para empresas. Porém, isso não significa que todos os contratos PJ, a princípio, com essas categorias profissionais sejam legais.

Isso porque se o cotidiano do artista ou do médico na empresa for igual ao de um empregado com CLT, com as mesmas funções e obrigações, fica caracterizado o vínculo empregatício. Nessa situação, é irregular contratar esse profissional como PJ.

O que define o vínculo empregatício?

Quando o empregado tiver os mesmos deveres que o CLT, fica caracterizado o vínculo empregatício, veja quais são:

  • responde a um chefe na empresa;
  • realiza tarefas pré-estabelecidas;
  • cumpre horários de trabalho e/ou bate ponto no serviço;
  • recebe remuneração periodicamente e depende dela para se manter;
  • não oferece atividades para outras empresas, apenas para uma.

Empresa pode ser punida se contratar PJ ilegalmente?

Caso seja provado que a empresa contratou um profissional como pessoa jurídica para esconder o vínculo empregatício e pagar menos tributos trabalhistas, ela pode sim sofrer punições legais.

Anualmente, após o desligamento com a empresa, muitos empregados entram com ações na Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo e receber os direitos trabalhistas não pagos, como 13º salário, férias remuneradas e FGTS.

Fiscais do trabalho podem visitar as empresas, apurar irregularidades e aplicar multas, e caso o entendimento da Justiça for que a empresa burlou a lei, ela pode ser condenada a pagar todos os direitos ao trabalhador como previsto na CLT.

Além disso, as empresas empregadoras também recebem punição no âmbito da Receita Federal, por meio da cobrança do Imposto de Renda que não foi pago, com aplicação inclusive de juros e multas por atraso.

Qual a diferença entre CLT e PJ?

A carteira de trabalho assinada garante vários benefícios para o empregado que é contratado por uma empresa por meio da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse conjunto de leis e também a Constituição Federal estabelecem rigorosamente os direitos e deveres de cada parte, empregador e funcionário.

No regime da CLT, o trabalhador tem direito a:

  • férias remuneradas;
  • 13º terceiro salário;
  • adicional de férias;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Já no regime de contratação por PJ, o profissional deve abrir uma empresa em seu nome (pessoa jurídica) através de CNPJ, e essa empresa passa a prestar serviço para uma segunda e também pode trabalhar para outros clientes. Esse processo é conhecido como “pejotização”.

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