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Concurso Polícia Federal pode ter edital alterado pelo MPF! Entenda!

Ação pública foi apresentada à Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) no sentido de assegurar o cumprimento da legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência.



O edital do concurso promovido pela Polícia Federal (Concurso PF 2018) pode ser, novamente, alterado por determinação judicial. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, na última quarta-feira (14), ação pedindo pelo cumprimento da legislação relacionada aos direitos das pessoas com deficiência em todas as fases do concurso.

A ação foi impetrada junto à Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) e segue alteração solicitada pelo órgão em julho que, porém, não foram atendidas por completo. De acordo com o MPF, o edital do certame traz itens que violam os direitos dos candidatos que concorrem às vagas reservadas.

Apostilas preparatórias: Delegado de Polícia FederalAgente de Polícia Federal e Agente Administrativo

O órgão aponta que o desrespeito vai desde as etapas do certame até a fase da lotação. Caso a corporação não cumpra com as determinações, foi pedida a suspensão da seleção.

Itens questionados

Na ação, o Ministério Público Federal destacou quais itens deveriam ser alterados:

  • 5.5 – Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
  • 7.4.9.12 Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
  • 21.1 – A classificação realizada com base na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação para candidatos, com deficiência ou não, amparados pela Lei nº 12.990/2014 ou não, não existindo lista separada para candidatos com deficiência ou negros.
  • 22.3 – Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá na unidade onde for lotado pelo período  mínimo de 36 meses e cumprirá  estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 4.878/1965.
  • 22.5 – O candidato nomeado, com deficiência ou não, não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade da Polícia Federal.

O MPF ressalta que as alterações nos itens mencionados visam permitir que adaptações sejam providenciadas em todas as etapas do certame, incluindo o curso de formação. Assim, as reformulações atenderiam a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

Reabertura de inscrições

Mediante as possíveis alterações, o órgão pede que as inscrições sejam reabertas para interessados que, porventura, tenham deixado de participar devido às restrições, possam se candidatar. A ação pede, ainda, que os classificados nas provas objetivas e discursivas solicitem atendimento especializado para participarem das demais etapas do certame.

O prazo para tais solicitações deve ter o mínimo de dez dias durante o qual os inscritos poderão informar de qual tipo de atendimento especializado necessitarão. Como justificativa para a ação, o procurador da República Fabiano de Moraes, que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão da Pessoa com Deficiência, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), afirma que “não basta a previsão de reservas de vagas meramente para fins de inscrição do certame. […] é necessária a adaptação das fases seguintes de acordo com eventuais limitações dos candidatos”.

Alteração anterior

Caso acatada, esta será a segunda retificação promovida em menos de um mês. Na primeira semana de agosto, o Cebraspe divulgou retificação de edital alterando a data de aplicação das provas para setembro.

Outro ponto importante na retificação é quanto à reabertura do período de inscrições. Candidatos negros e com deficiência interessados em áreas específicas da carreira de perito terão mais dias para registrar sua participação.

Anunciado em fevereiro, o Concurso PF 2018 traz 500 vagas em cargos de nível superior. As oportunidades estão distribuídas entre as carreiras de agente, escrivão, papiloscopista, delegado e perito.

As remunerações iniciais variam entre R$ 12.441,26 e R$ 23.130,48 e, a depender da carreira pretendida, pode ser solicitada formação de nível superior específica.

Além das provas objetivas e discursivas, os candidatos passarão, também, por provas orais e prática, avaliações médica e psicológica, teste de aptidão física, prova de títulos e curso de formação. As etapas podem variar conforme o cargo pretendido.




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