O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicou que há previsão de publicação de novos editais ainda em 2019. De acordo com o comunicado da Assessoria de Imprensa do órgão, atualmente existem 144 cargos vagos nos tribunais da Justiça Eleitoral.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) de vários estados devem abrir novos concursos para preencher as vagas mencionadas, de acordo com a Portaria nº 1.091/2018.
O preenchimento de vagas está sendo retomado, com algumas exceções, após uma suspensão do provimento de cargos na Justiça Eleitoral em 2017.
O orçamento da União, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, menciona a criação de 1.240 vagas para a Justiça Federal. Deste total, são 370 vagas para criação e 870 para provimento.
No caso do TSE, o órgão já iniciou o provimento de 12 vagas. No entanto, não haverá abertura de um novo concurso. As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados em concursos realizados por outros tribunais superiores, como TST e STM.
Quanto aos TRE’s, confira a seguir a distribuição de vagas previstas para provimento em cada unidade:
- TRE-AC (2 vagas)
- TRE-AL (3 vagas)
- TRE-AM (2 vagas)
- TRE-BA (4 vagas)
- TRE-CE (12 vagas)
- TRE-GO (2 vagas)
- TRE-MA (2 vagas)
- TRE-MT (1 vaga)
- TRE-MS (4 vagas)
- TRE-MG (9 vagas)
- TRE-PA (2 vagas)
- TRE-PB (2 vagas)
- TRE-PR (21 vagas)
- TRE-PE (4 vagas)
- TRE-PI (3 vagas)
- TRE-RJ (18 vagas)
- TRE-RN (2 vagas)
- TRE-RS (3 vagas)
- TRE-RO (2 vagas)
- TRE-SC (3 vagas)
- TRE-SP (22 vagas)
- TRE-SE (2 vagas)
- TRE-TO (6 vagas)
- TRE-RR (1 vaga)
TRE’s de sete estados não possuem concurso válido
Dos TRE’s com previsão de realização de novos concursos, o de Santa Catarina anunciou certame no ano passado. No entanto, desde o mês de fevereiro, o órgão pode aproveitar o cadastro de reserva do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT-12) para amenizar seu déficit de pessoal.
Os tribunais mais prováveis de abrir novos concursos neste ano são os que não possuem editais em validade. Dessa forma, os cargos vagos só poderão ser preenchidos após a realização de uma nova seleção. É o caso dos TRE’s de Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima.