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Projeto tributa dividendos e aumenta isenção do IR para cinco salários mínimos

Um projeto de lei entregue pelo senador Eduardo Braga sugere que a faixa de isenção do IR suba para cinco salários e que dividendos sejam tributados.



Um projeto de lei do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), aumenta para cinco salários mínimos, equivalente a R$ 4.990,00, o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O Projeto tem como objetivo compensar a queda na arrecadação ao acabar com a isenção dada para lucros e dividendos ofertadas por empresas aos sócios e acionistas.

Atualmente, o limite de isenção do imposto de renda é de R$ 1.903,98, possuindo os descontos de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos. A alíquota se 27,5% é aplicada aos cidadãos que recebem acima de R$ 4.664,68.

É esperado que 12,3 milhões de contribuintes passem a condição de isentos caso a mudança seja aprovada. Esse aumento foi uma das principais promessas da campanha do atual presidente, Jair Bolsonaro.

De acordo com Eduardo Braga, a bancada do MDB discutirá temas econômicos afim de acelerar as propostas. O projeto estima um ganho na arrecadação líquida de R$ 26,8 bilhões a R$ 42,2 bilhões. Esse ganho deverá ser dividido com Estados e Municípios, visto que o Imposto de Renda é distribuído pela União com governos regionais.

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O Projeto

Segundo o projeto do senador, a tributação acima dos cinco salários mínimos seria de 27,5%, a maior alíquota presente na tabela atual. De modo a garantir a progressividade, os contribuintes poderiam abater a parte que é isenta até cinco salários mínimos. Quanto maior a renda do contribuinte, maior a alíquota efetiva.

De acordo com os cálculos feitos para a elaboração do projeto, pessoas com rendimentos mensais de até R$ 7,5 mil teriam seu imposto reduzido de 15,9% para 9,2%. A diminuição para o cidadão que ganha mensalmente cerca de R$ 10 mil cairia para 20,63%.

Além disso, o projeto também sugere a taxação de 15% sobre os lucros e dividendos, atualmente não pagos por acionistas. A taxa de 15% é a mesma alíquota já incidente sobre os ganhos de grande parte das aplicações financeiras e ações.

Ademais, os micro e pequenos empreendedores que possuem a renda anual de lucros e dividendos abaixo do limite de isenção da tabela aplicada aos rendimentos do trabalho, no valor de R$ 59.998,00, poderão reembolsar o imposto detido na fonte.

Há também a proposta de redução de 15% para 13,5% da alíquota padrão do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRJP). A taxa adicional de 10% já existente no IRPJ diminuiria para 7,5%.

Entretanto, ocorreria a extinção do benefício fiscal ofertado para empresas no pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP), além das isenções distribuídas para estimular que investidores optem por ativos financeiros.

Dessa forma, o JCP também são um modo de distribuição dos lucros da empresa entre seus acionistas, assim como os dividendos.




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