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Projeto de Lei visa reservar 20% das vagas de concursos para alunos da rede pública

O PL 2.312/2019 pretende reservar 20% das vagas para alunos que fizeram o ensino fundamental e médio em escolas públicas. Medida visa igualar as oportunidades para todos.



Um novo Projeto de Lei que pretende mudar as regras aplicadas em concursos públicos está em andamento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no Senado. O PL 2.312/2019 exige que 20% das vagas dos concursos públicos sejam reservadas para candidatos vindos do ensino fundamental e médio da rede pública.

O senador Fabiano Contarato (Rede/ES) é o autor do projeto. Ele sugere que a medida seja adotada pelo prazo de 20 anos. Assim, as oportunidades de ingresso no serviço público ocorreriam de forma igualitária para a população mais pobre.

Para o senador, a qualidade do ensino público brasileiro é deplorável. Fabiano ainda complementa dizendo que os concursos públicos não ocorrem em condições de igualdade. Para ele, há candidatos que possuem extremas condições para estudos, enquanto outros não tem acesso a mesma facilidade.

Se o Projeto de Lei for aprovado, concursos municipais e estaduais não contariam com essa exigência. O PL valerá apenas para cargos efetivos e empregos públicos nas áreas de Administração Federal, fundações, autarquias, empresas e sociedades que possuam economia mista e controladas pela União.

Como funcionaria a reserva

A exigência só será aplicada caso o número de vagas oferecidas pelo certame seja igual ou maior que três. Assim, fica a cargo dos editais especificar o total de vagas destinadas para cada cargo ou emprego público oferecido.

O candidato que optar por concorrer ao concurso nessa modalidade, poderá também disputar as vagas destinadas à ampla concorrência simultaneamente. Assim, o nome do candidato não será computado para preenchimento de vagas reservadas.

Além disso, se o concurso público não possuir candidatos suficientes para preencher as vagas selecionadas, as vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos que estiverem concorrendo em ampla concorrência.

Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas deverá comprovar, no ato da posse, que cursou o nível fundamental e médio em escola pública. A comprovação será realizada por meio da apresentação do histórico escolar original ou da cópia autenticada.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado na CCJ, será enviado diretamente à Câmara, caso não tenha um recurso assinado por, pelo menos, nove senadores que desejem a votação no Plenário da Casa. Atualmente, o texto espera pela designação do relator do projeto.

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Outras propostas também busca, alteram regras aplicadas em concursos

Além do PL 2.312/2019, há outras propostas destinadas aos concursos públicos. Entre elas, propostas que visam a mudança na validade de seleções, gratuidade de inscrições, mudanças no código penal para fraudes nos concursos, entre outros.
Há também a proposta apresentada recentemente pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), o PLS 83/2018. A proposta regulariza a realização de Testes de Aptidão Física (TAF) por candidatas gestantes em concurso público. A medida visa assegurar à gestante inscrita no concurso a realização do TAF em data diferente da prevista, independentemente do edital.

Segundo o Senado, as propostas buscam conciliar os interesses dos candidatos aos da administração pública. Enquanto alguns projetos esperam por votação no Plenário do Senado, alguns aguardam a aprovação em comissões. Ou seja, os projetos estão em fases distintas e podem ser aprovados a qualquer momento.




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