As relações trabalhistas no Brasil são regidas pelas Leis Consolidadas do Trabalho. Também seguem numerosas leis e regulamentos complementares. A constituição de 1988 contém várias disposições trabalhistas. Entre outras coisas, legaliza os sindicatos, a negociação coletiva e o direito de greve nos setores público e privado.
A constituição também define as horas extras, prevê um salário mínimo mensal e regula as horas de trabalho. Ele lista uma variedade de direitos trabalhistas. Isso inclui licença maternidade, férias, remuneração do trabalhador, serviços sociais, assistência médica e benefícios de desemprego.
Todos os trabalhadores devem possuir carteira de trabalho e previdência social, ou CTPS. Nela constam os termos de seus contratos de trabalho, que devem ser registrados. Os empregadores devem manter arquivos contendo informações detalhadas sobre cada funcionário. Essas informações são enviadas às autoridades trabalhistas anualmente em um arquivo eletrônico específico.
Greve
Um sindicato representa os trabalhadores brasileiros de um setor industrial em uma determinada área geográfica. A Constituição concede ampla liberdade de greve, que é limitada apenas por uma lei que determine períodos de advertência, proteção de serviços essenciais (como serviços públicos e transporte público) e quóruns mínimos para votos de greve.
As empresas podem realizar discussões e negociações com representantes trabalhistas para evitar ou resolver greves. Se os dois lados não conseguirem chegar a um acordo mutuamente aceitável, o trabalhador pode optar por entrar em greve.
A ação é então geralmente resolvida em uma rodada de negociações coletivas entre mão-de-obra e gerência. Se as partes não chegarem a um acordo, a disputa é encaminhada ao tribunal trabalhista regional para arbitragem. O tribunal regional do trabalho pode declarar a legalidade da greve.
No caso de trabalhador que não está em greve, mas é prejudicado por uma paralisação de outra categoria, as empresas tendem a não descontar o período de atraso do empregador. As negociações neste caso ocorrem diretamente entre patrão e empregado.
Em muitos casos, quando há greves de motoristas de ônibus e metrôs, milhares de trabalhadores se preocupam com os atrasos e até a possível falta no trabalho. Apesar dos transtornos na vida do trabalhador, esse tipo de caso não tem um amparo específico na CLT.
As greves do transporte público, por exemplo, podem acarretar na falta de um funcionário. Apesar de o patrão ter direito de descontar o dia trabalhado, o entendimento é de que haja tolerância nesses tipos de caso. Sendo assim, a negociação é feita diretamente com o patrão, para que não haja transtornos maiores.