Casou no civil? Saiba quantos dias de folga você pode tirar do trabalho

A licença-casamento permite que trabalhadores com carteira assinada se ausentem após a cerimônia.



Casar-se é sempre um momento especial, mas nem sempre a data escolhida coincide com o período de férias.

Para garantir que o trabalhador tenha um tempo mínimo de descanso após oficializar a união, a legislação trabalhista prevê um direito específico para quem se casa no civil.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os empregados com carteira assinada podem se ausentar por até três dias consecutivos sem prejuízo do salário.

Esse direito é conhecido como licença-gala ou licença-casamento e pode ser utilizado logo após a cerimônia.

Entenda a contagem dos dias de folga

casamento
O casamento simboliza a união, o compromisso e o início de uma nova fase compartilhada entre duas pessoas. (Foto: DawidMarkiewicz/Getty Images Signature)

Os três dias garantidos pela CLT precisam ser dias úteis, ou seja, aqueles em que o trabalhador normalmente estaria em serviço. Se o casamento ocorrer em um sábado, por exemplo, o domingo não entra na contagem. Nesse caso, a folga começaria na segunda-feira e seguiria até a quarta-feira.

Já para quem trabalha aos sábados, a contagem inclui esse dia. Assim, se a cerimônia for realizada numa sexta-feira, os três dias seriam sábado, segunda e terça. É importante destacar que o dia do casamento, mesmo sendo no fim de semana, é automaticamente abonado.

Todavia, apesar de a CLT estabelecer o período mínimo de três dias, algumas categorias profissionais podem ter regras próprias. Sindicatos e acordos coletivos podem garantir um período maior de afastamento, variando entre cinco e sete dias.

Para saber se há uma condição mais vantajosa, o ideal é consultar o sindicato da categoria ou verificar o contrato de trabalho. Empresas que seguem essas convenções costumam oferecer benefícios adicionais para seus funcionários.

Casamento e período de férias: é possível acumular?

Se a cerimônia acontecer durante as férias do trabalhador, os três dias da licença-casamento são perdidos, já que ele já estaria afastado do serviço.

Por isso, quem deseja aproveitar esse direito precisa planejar a data do casamento para que ocorra antes do período de férias.

Além disso, é importante alinhar o planejamento com o setor de recursos humanos da empresa, garantindo que não haja conflitos com outros afastamentos programados. Dessa forma, evita-se imprevistos e o trabalhador consegue usufruir do benefício sem complicações.

Como comunicar a empresa?

A licença não é concedida automaticamente. O trabalhador precisa avisar a empresa com antecedência e, ao retornar, apresentar um comprovante oficial do casamento civil.

É importante destacar que o prazo ideal para essa comunicação pode variar. Assim, recomenda-se avisar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência para evitar problemas.

Caso a empresa negue o direito à licença, o trabalhador pode recorrer a órgãos como a Superintendência Regional do Trabalho e o sindicato da categoria. Em situações extremas, há a possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho para garantir o afastamento.

Casamento civil e religioso: a folga vale para ambos os casos?

Se o casal realizar a cerimônia civil e a religiosa em datas diferentes, só será possível tirar a folga uma única vez. Como a licença é concedida para o casamento formal, a lei tende a priorizar o registro civil.

Já para pessoas que se casam novamente após um divórcio, o benefício pode ser utilizado novamente, pois a legislação considera cada matrimônio de forma independente.

O casamento é um evento que envolve diversos preparativos, e a licença-casamento pode ser essencial para garantir um período mínimo de descanso e adaptação à nova rotina.

Planejar a data com atenção, comunicar a empresa com antecedência e verificar acordos coletivos podem fazer toda a diferença para aproveitar esse momento sem preocupações.




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