Muitas vezes um empréstimo pode ser a única solução para quem precisa de dinheiro de forma imediata, seja para quitação de dívidas ou problemas relacionados à saúde. No entanto negativados e pessoas com baixo score possuem dificuldades para conseguirem essa modalidade de crédito, visto que o banco realiza uma análise antes de aprovar a solicitação.
Uma das alternativas para essas pessoas é o empréstimo por meio de penhor. Com isso, o indivíduo deixa bens de valor no banco para conseguir um empréstimo. Geralmente, o valor concedido é equivalente a um percentual sobre o valor do bem entregue. Assim, o objeto ficará como garantia caso o cidadão não pague o empréstimo concedido.
Dentre as opções de penhor disponíveis no mercado, está o Penhor da Caixa Econômica Federal. A instituição oferece essa modalidade de crédito desde 1861, modo que tem crescido bastante ultimamente. Isso ocorre devido às taxas de juros cobradas pelo penhor serem as menores no mercado, cerca de metade da taxa do crédito pessoal, e também por ser oferecido para negativados, visto que não há análise de crédito.
O que é o Penhor da Caixa?
O Penhor da Caixa possui um valor máximo para o empréstimo de até 85% do valor do bem entregue. Entretanto, os clientes que possuem um bom relacionamento com o banco e desejam renovar o penhor, podem conseguir um novo empréstimo de até 130% do valor do bem.
Além disso, o valor mínimo para a realização do empréstimo é de R$ 50, com valor máximo de R$ 100 mil para cada cliente. Assim que o objeto de valor for entregue ao banco, o dinheiro é imediatamente liberado, sem necessidade de análise ao SPC ou Serasa.
O prazo para o pagamento do empréstimo é escolhido pelo cliente no momento da contratação do serviço. Esse prazo pode variar entre 30, 60, 90 ou 180 dias. Além disso, o prazo de pagamento pode ser renovado caso seja o desejo do cliente.
Objetos que podem ser penhorados
A Caixa aceita diversos objetos para realizar o empréstimo por penhor. Entre eles estão:
- Jóias;
- Metais Nobres;
- Diamantes Lapidados;
- Pérolas;
- Relógios;
- Canetas;
- Pratarias.
Vale lembrar que todos os bens passarão por uma avaliação de um funcionário da Caixa antes da concessão do crédito. Dessa forma, os bens devem ser originais e de valor reconhecido no mercado.
Objetos não aceitos
É necessário que o indivíduo fique atento às exigências da Caixa acerca dos objetos que serão oferecidos. Não serão aceitos como garantia os objetos que possuírem:
- Ouro inferior a 12 quilates (Exceto quando possuir adornos de alto valor ou valor histórico/artístico);
- Jóias com preenchimento superior a 50% de metal não-nobre;
- Peças de Prata-paládio (exceto quando possuírem o valor individual equivalente ao máximo de concessão ou com adornos de alto valor).
Veja também: Codefat divulgou hoje calendário de saque PIS/PASEP 2019/2020
Taxas de Juros
As taxas de juros cobradas variam de acordo com o tipo de penhor realizado. Assim, os valores variam entre 2% para micro penhor até 2,459% para penhor. As taxas são as menores do mercado, inclusive menores que a metade dos juros cobrados pelo crédito pessoal tradicional.
Já no caso de renovação da penhora, a Caixa cobra os seguintes encargos:
- Tarifa de Avaliação e Renovação: 0,5% sobre o valor do empréstimo a cada 30 dias;
- Tarifa de Risco: 0,6% do valor concedido;
- Seguro: 0,055% mensal sobre o valor de avaliação do bem.
A realização da renovação do penhor só pode ser realizado para jóias e pratarias, podendo ser feito quantas vezes o cliente desejar. Para isso, basta o cliente renovar o contrato no vencimento ou antes do prazo.
Leilão em caso de não pagamento
Caso o consumidor não realize o pagamento do empréstimo dentro do prazo estabelecido, o bem entregue segue para um leilão da Caixa. O banco oferece até 30 dias após vencimento do contrato para que o cliente efetue o pagamento e quite a dívida, podendo ainda resgatar o bem penhorado.
Entretanto, caso o pagamento não seja realizado mesmo com o prazo estendido, o objeto de valor será vendido para terceiros. Visto isso, é necessário que o consumidor pense bem antes de penhorar qualquer objeto, uma vez que poderá perdê-lo se não efetuar a quitação do empréstimo.
Como solicitar o Penhor da Caixa
O cidadão que possuir o intuito de conseguir um empréstimo por penhor da Caixa, deve realizar os seguintes passos:
- Ir até uma agência da Caixa que possua a opção de Penhor;
- Levar o bem ou bens que serão penhorados para a concessão do empréstimo;
- Apresentar a documentação necessária (RG, CPF e comprovante de endereço);
- Aguardar a avaliação realizada na hora por um empregado da Caixa;
- Escolher o prazo do contrato.
Dessa forma, o indivíduo já sairá do banco com o valor concedido pelo objeto penhorado. Assim que ocorrer a quitação do empréstimo, o cliente receberá de volta seus bens que foram entregues ao banco.