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Empresa não depositou o FGTS; o que fazer?

Mesmo com depósito obrigatório por lei, existem mais de 220 mil empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS no Brasil. Consulte se seu benefício está sendo depositado.



Terão início em setembro de 2019, os saques de até R$ 500 de contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) do FGTS. Contudo, alguns trabalhadores podem se deparar com nenhum valor disponível para saque. Isso pode acontecer porque a empresa não cumpriu com sua obrigação e não fez o depósito mensal.

Saiba que por lei, no começo de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Porém, apesar de obrigatório, dados da Procuradoria Geral da Fazenda mostram que os empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS passam de 220 mil, o que prejudica atualmente mais de 8 milhões de trabalhadores no Brasil. 

Para você saber se a empresa faz o depósito, é necessário consultar o saldo do FGTS, o que é possível fazer isso indo pessoalmente nas agências da Caixa, acessando o site do FGTS,  pelo App FGTS , ligando no telefone 0800-724-2019 ou pelo Internet Banking Caixa.  

Se o benefício não tiver sido pago, a primeira orientação é que você converse diretamente com o empregador para saber quando a situação será normalizada. Muitas vezes, os depósitos não foram feitos porque o empregador cometeu um erro ou talvez a Caixa pode não ter registrado o recebimento do dinheiro. 

Até dois anos para entrar com ação na Justiça 

Se a conclusão for que não houve erro algum e os depósitos não foram feitos, você deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho no prazo de até dois anos depois da rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, se descobrir que a empresa que trabalhou há cinco anos atrás não fez o depósito do FGTS, sua ação não será cobrada pela Justiça.

Em entrevista cedida em reportagem para a revista Exame, a advogada trabalhista, Cláudia Securato,  sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogado explicou que o prazo para processar a empresa é o de até dois anos.  Depois disso, você perde o dinheiro, “neste caso, o entendimento é como se a dívida prescrevesse e fosse perdoada“, disse ela. 

Para aqueles que tiverem dentro do prazo e forem cobrar seus direitos na Justiça, a orientação é que tenham paciência, pois processos deste tipo podem tramitar no período entre três e cinco anos, mas após a decisão do juiz, o trabalhador recebe o valor já corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pela Taxa Referencial. 

Nestas situações, a advogada acrescentou que “o dinheiro não passa pela Caixa Econômica. O empregador faz o pagamento direto para o trabalhador”. 

Como cobrar FGTS em caso de falência da empresa

Se a empresa que não realizou o pagamento do FGTS tenha pedido falência, não resta muita escolha para você  do que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício. Já se a empresa fechou as portas informalmente, ou simplesmente desapareceu, é possível entrar com uma ação contra os sócios.

Porém, é necessário que você saiba quem são essas pessoas e tenha alguma informação sobre seu patrimônio e onde estão morando, por exemplo. Porque para entrar com a ação, será preciso comprovar quem eram os sócios da empresa por meio do contrato social. Se por ventura você tiver entrado com uma ação individual na Justiça e os empregadores não forem localizados, o processo judicial será arquivado e você ainda terá de pagar os honorários do advogado. 

Veja também: Saque FGTS: Clientes da Caixa já podem autorizar depósito automático




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