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Saiba consultar o saldo total da grana do FGTS

Esclarecemos as principais dúvidas dos trabalhadores em relação aos saques do FGTS, incluindo o saque-aniversário. Saiba qual o valor você poderá sacar!



Uma das medidas já implantadas pelo governo do novo presidente Jair Bolsonaro (PSL), foi a liberação do saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todos os trabalhadores. A liberação ocorreu no final de julho, estabelecendo dois modos independentes de saque: o imediato e o saque-aniversário.

Entretanto, as duas modalidades de saque tem gerado dúvidas em diversos trabalhadores, incluindo como e quando sacar os recursos e sobre o novo saque aniversário. Dessa forma, preparamos esta matéria para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos trabalhadores.

A principal dúvida é em relação ao direito de acesso ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. O contribuinte que realizar o saque dos R$ 500 já disponibilizados pelo governo não irá perder seu direito caso seja demitido sem justa causa.

O valor exato a ser retirado dependerá da quantia disponível nas contas do trabalhador. Assim, caso o valor seja menor que R$ 500, todo o saldo poderá ser retirado. Se o trabalhador possuir mais de ma conta, poderá ser retirado até R$ 500 de cada, sem alterar as regras do FGTS.

Como Sacar os R$ 500 disponibilizados

O trabalhador que possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal terá o dinheiro depositado automaticamente, de acordo com as datas previstas. Caso ele não deseje receber o benefício na conta, deverá informar ao banco por meio do site da Caixa, no aplicativo do FGTS, Internet Banking da instituição ou por meio do 0800 724 2019.

Já para os trabalhadores que não são correntistas da Caixa, poderão realizar os saques por meio dos caixas eletrônicos da estatal, casas lotéricas, agências do banco e na Caixa Aqui. Para os saques realizados nos caixas eletrônicos, no Caixa Aqui e nas lotéricas será necessário apresentar o Cartão Cidadão.

Dessa forma, quem não possuir o cartão poderá realizar o saque apresentando apenas o documento de identidade original e o número do CPF nas agências da Caixa.

Quando Sacar o benefício de R$ 500

O calendário para os saques já foi divulgado pela Caixa. Entretanto, as datas são diferentes para os trabalhadores que possuem poupança e para quem não tem. Os saques se iniciam em setembro e se estendem até o dia 31 de março de 2020.

O calendário para quem possui conta poupança da Caixa ficou estabelecido da seguinte forma:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril: Depósito no dia 13/09/19;
  • Nascidos em maio, junho, julho, agosto: Depósito no dia 27/09/19;
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro, dezembro: Depósito no dia 9/10/19.

Já quem não possui conta poupança na estatal deve se dirigir até uma de suas unidades para realizar o saque, de acordo com o cronograma:

  • Nascidos em Janeiro: Saque a partir de 19/10/19;
  • Nascidos em Fevereiro: Saque a partir de 25/10/19;
  • Nascidos em Março: Saque a partir de 08/11/19;
  • Nascidos em Abril: Saque a partir de 22/11/19;
  • Nascidos em Maio: Saque a partir de 06/12/19;
  • Nascidos em Junho: Saque a partir de 18/12/19;
  • Nascidos em Julho: Saque a partir de 10/01/20;
  • Nascidos em Agosto: Saque a partir de 17/01/20;
  • Nascidos em Setembro: Saque a partir de 24/01/20;
  • Nascidos em Outubro: Saque a partir de 07/02/20;
  • Nascidos em Novembro: Saque a partir de 14/02/20;
  • Nascidos em Dezembro: Saque a partir de 06/03/20.

Vale lembrar que o saque de R$ 500 é uma modalidade extraordinária, que vale apenas para o ano de 2019. Com isso, o trabalhador não poderá realizar esse modo de saque anualmente.

Veja também: Especialistas indicam o que fazer com o dinheiro recebido com o saque do FGTS.

O que é o Saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma nova modalidade de retirada dos recursos do FGTS. Com ele, algumas regras para a utilização da quantia são alteradas. Assim, o trabalhador que optar por essa modalidade não poderá retirar o valor total do fundo caso seja demitido sem justa causa, como ocorre atualmente.

O novo sistema terá início em 2020, no qual o contribuinte poderá realizar saques anuais do saldo do FGTS de acordo com seu aniversário. A quantia poderá ser utilizada como garantia para empréstimos pessoais, de modo a permitir o desconto automático das parcelas no resgate anual.

O saque da quantia total só será permitida nos demais casos previstos pela lei, como financiamento da casa própria, aposentadoria ou doenças graves do trabalhador ou dependentes.

Além disso, quem optar pelo saque anual continuará tendo direito a multa de 40% no total depositado no FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Vale lembrar que o saque-aniversário e a retirada dos R$ 500 são independentes. Assim, o trabalhador poderá retirar até R$ 500 de sua conta, independente se optar ou não pelo saque-aniversário.

Como aderir ao Saque-aniversário

A opção de aderir ao novo modelo é optativa, variando de acordo com a vontade do contribuinte. Para aderir ao saque-aniversário, é necessário informar à Caixa por meio de um dos canais de atendimento da estatal.

O aviso poderá ser realizado a partir do dia 1º de outubro de 2019. Caso o trabalhador não informe ao banco, ele continuará com o FGTS estabelecido de acordo com as regras atuais.

Ademais, o trabalhador só poderá estar vinculado a um dos sistemas. Dessa forma, a opção escolhida valerá para todas as contas que ele possuir no FGTS.

Quantia disponibilizada pelo saque-aniversário

O valor anual que poderá ser recebido pelo trabalhador irá variar de acordo com a quantia total que possui em sua conta. Quanto maior for a quantia, menor será a porcentagem a ser retirada. Contudo, haverá uma parcela extra de acordo com o valor presente no fundo.

A tabela com a porcentagem a ser sacada e a parcela adicional de acordo com o valor presente no FGTS ficou estabelecida da seguinte forma:

  • Saldo até R$ 500: 50% poderá ser sacado sem parcela adicional;
  • Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1 mil: 40% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5 mil: 30% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil: 20% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15 mil: 15% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20 mil: 10% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 1.900;
  • Saldo a partir de R$ 20.000,01: 5% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 2.900.

Calendário para o saque-aniversário

As datas para a realização do saque-aniversário variam de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Os saques serão iniciados em 2020 de acordo com o calendário estabelecido:

  • Aniversário em janeiro e fevereiro: Saque entre abril e junho de 2020;
  • Aniversário em março e abril: Saque entre maio e junho de 2020;
  • Aniversário em maio e junho: Saque entre junho e agosto de 2020;
  • Aniversário em julho: Saque entre julho e setembro de 2020;
  • Aniversário em agosto: Saque entre agosto e outubro de 2020;
  • Aniversário em setembro: Saque entre setembro e novembro de 2020;
  • Aniversário em outubro: Saque entre outubro e dezembro de 2020;
  • Aniversário em novembro: Saque entre novembro de 2020 e janeiro de 2021;
  • Aniversário em dezembro: Saque entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021.

É possível voltar a modalidade anterior?

O trabalhador que tiver optado pelo saque-aniversário e que desejar voltar a modalidade anterior deverá aguardar um período de dois anos a partir da mudança para realizar o retorno a modalidade atual.

Para isso, será necessário entrar em contato com a Caixa para realizar a mudança. Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não poderá ter acesso a quantia total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Assim, o valor irá para uma conta inativa que só poderá ser utilizada nos demais casos previstos pela lei.

Saldo Disponível

Para saber qual o valor disponível no Fundo de Garantia, o trabalhador poderá fazer a consulta de três maneiras:

  • Pelo site da Caixa;
  • Aplicativo do FGTS;
  • Agência da Caixa.

Dessa forma, é preciso ter o Número de Identificação Social (NIS), disponível na carteira de trabalho. Outra forma de consultar a quantia é utilizando o Cartão Cidadão.




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