O saque imediato de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS teve início em setembro deste ano e se estende até 31 de março de 2020. Tem direito ao saque os trabalhados que possuem contas no FGTS, independente do saldo de cada uma delas. Em caso do valores abaixo de R$ 500, o trabalhador poderá tirar todo o recurso. Já para saldos superiores a esse valor, a retirada será limitada a R$ 500 por conta.
Os recursos deverão ser retirados de acordo com o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal, que distribui os recursos de acordo com o mês de nascimento do trabalhado, com último pagamento sendo realizado em dezembro. Entretanto, os trabalhadores possuem até o dia 31 de março de 2020 para retirarem o dinheiro.
Caso o saque não seja realizado, os valores irão retornar para as contas de cada trabalhador, voltando a possuir o rendimento estipulado. Além disso, os trabalhadores que possuírem conta em outro banco poderão solicitar a transferência dos recursos, sem cobrança de taxa pela operação.
Ademais, os correntistas da poupança da Caixa tiveram os depósitos realizados automaticamente. Sendo assim, os trabalhadores que não desejarem tirar esses valores possuem até o dia 30 de abril de 2020 para solicitar o estorno do dinheiro à Caixa.
Calendário de Saques do FGTS
Como dito anteriormente, o calendário de saques do FGTS foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Contudo, o calendário inicial sofreu uma mudança em outubro, fazendo com que todos os trabalhadores pudessem ter acesso aos recursos ainda em 2019. Com isso, o novo calendário ficou estabelecido da seguinte forma:
- Nascidos em Janeiro: Já podem realizar o saque;
- Nascidos em Fevereiro e Março: Já podem realizar o saque;
- Nascidos em Abril e Maio: Recebem a partir de 08/11/2019;
- Nascidos em Junho e Julho: Recebem a partir de 22/11/2019;
- Nascidos em Agosto: Recebem a partir de 29/11/2019;
- Nascidos em Setembro e Outubro: Recebem a partir de 06/12/2019;
- Nascidos em Novembro e Dezembro: Recebem a partir de 18/12/2019.
Onde realizar o saque do FGTS
Os trabalhadores que desejarem realizar o saque devem ficar atentos as datas de liberação dos recursos. Assim que as retiradas forem autorizadas para o seu mês de nascimento, o trabalhador poderá realizar os saques de até R$ 100 em casas lotéricas, portando documento de identidade original com foto e número do CPF. Para saques acima desse valor em lotéricas, será preciso levar o Cartão Cidadão e senha.
Além disso, será possível realizar os saques também em caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui mediante apresentação do CPF, senha do Cartão Cidadão e documento de identificação original dom foto. Caso o trabalhador não possua o cartão cidadão, os saques deverão ser feitos em agências da Caixa, portando consigo documento de identidade original e número do CPF.
Os valores que não forem sacados retornarão ao FGTS, possuindo um rendimento de, pelo menos, 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Em uma medida divulgado pelo governo este ano, haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS para os trabalhadores a partir de 2019. Com isso, o rendimento do fundo será maior que o exercido na poupança.
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Ressalvas sobre o saque imediato
De acordo com a Caixa, o trabalhador não poderá escolher de qual conta pretende retirar os recursos. Com isso, os valores deverão ser retirados de todas as contas ou nenhuma, fato que permite que o saque total seja superior a R$ 500. Ou seja, caso o trabalhador possua três contas no fundo com saldo superior a R$ 500 em cada uma delas, ele irá retirar ao todo R$ 1.500,00.
Além disso, o saque imediato valerá apenas para o ano de 2019, não sendo disponibilizado nos demais anos. Contudo, o Governo Federal anunciou uma nova modalidade de saque que permite retiradas anuais: O saque-aniversário. Com ele, o trabalhador poderá retirar anualmente uma quantia pré-estabelecida de acordo com o valor total da conta.
Entretanto, quem optar pelo saque-aniversário não poderá retirar os recursos totais do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas a multa rescisória de 40%. No caso do saque imediato de até R$ 500 por conta, os trabalhadores ainda terão direito ao saque integral dos recursos em demissão sem justa causa.