Atenção trabalhadores! O prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho referente ao não depósito do FGTS em mais de cinco anos até 30 anos, se estende somente até o dia 12 de novembro. Após esse período, o trabalhador só poderá cobrar judicialmente o atraso de depósitos de até cinco anos passados.
A medida segue a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, na qual limitou o período para que o trabalhador possa reivindicar por seu FGTS. A partir do dia 13 de novembro, só será possível cobrar valores não pagos referentes aos cinco anos anteriores ao desligamento do funcionário da empresa na qual trabalhava.
Com isso, os juízes de todo o país deverão seguir a decisão do STF e não julgar ações que se refiram a cobrança de um prazo superior a cinco anos. Para entrar com a ação, o trabalhador possui até dois anos após demissão sem justa causa ou por pedido próprio.
FGTS é estabelecido por lei
De acordo com a lei, o empregador é obrigado a depositar 8% do valor total do salário de seu colaborador na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho, no nome do profissional. Contudo, mesmo com a obrigação, diversas empresas deixam de realizar ese depósito.
Sendo assim, o trabalhador que não receber seu direito, deverá entrar com ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento. Para isso, é necessário ficar atento se os depósitos estão sendo realizados. A consulta pode ser feita por meio do site do FGTS, em “Acompanhe seu FGTS”.
Além disso, o trabalhador poderá solicitar o extrato em uma agência da Caixa. É possível também pedir a entrega do documento em sua residência, por meio do telefone 0800 726 0101.
Segundo a lei, as empresas possuem até o dia 7 de cada mês para realizar o depósito dos valores. Um levantamento realizado pela Procuradoria Geral da Fazenda mostrou que 228 mil empresas possuem dívidas referentes ao não-pagamento do FGTS. Com isso, o valor chega a R$ 32 bilhões, devidos aos trabalhadores.
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