Herdeiros podem sacar FGTS de trabalhadores falecidos; Entenda

Para ter direito ao saque não é necessário haver inventário, desde que as contas vinculadas ao FGTS não tenham sido registradas no processo.



Desde o dia 1º de outubro, os trabalhadores podem optar pela adesão ao saque-aniversário. Trata-se de uma nova modalidade de saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na qual será possível retirar todos os anos, no mês do aniversário do trabalhador, uma parte do valor total disponível em conta, mais uma parcela adicional.

Entretanto, em caso de beneficiário falecido, os herdeiros têm direito a receber o valor total do Fundo de Garantia do trabalhador. Para isso, é necessário que, junto aos dados do mesmo na Previdência Social ou qualquer outro órgão pagador de pensão, estejam inscritas as informações sobre seus dependentes.

Para ter direito ao saque não é necessário haver inventário, desde que as contas vinculadas ao FGTS não tenham sido registradas no processo. Todavia, se este for o caso, os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário, devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.

Para saber o saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS do trabalhador falecido, os herdeiros devem fazer o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, caso este não o possua. Nesta situação, é necessário apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep, CPF e demais dados pessoais do titular da conta. Estas informações também podem ser obtidas nas agências Caixa, apresentando a documentação exigida.

Leia também: FGTS: Saiba como consultar o saldo de contas ativas ou inativas

Documentos necessários

Os documentos necessários para sacar o FGTS de trabalhadores falecidos são:

  • Documento de identidade do sacador;
  • Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).




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