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Projeto prevê limitação de taxas de juros para cheque especial

A proposta ainda está em tramitação e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação e Constituição de Justiça e de Cidadania.



Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4579/19. A proposta é que as instituições não cobrem taxas de juros, na modalidade cheque especial, maiores que operações de empréstimo pessoal.

Segundo o texto, para empréstimo pessoal, a taxa de juros a ser cobrada deve ser correspondente, no máximo, a empréstimos com prazo de até 180 dias. Dependendo da instituição, essa taxa pode ser diferente, contendo empréstimos com prazos superiores.

O deputado Léo Moraes (Podemos-RO), autor do projeto, declara que mesmo com a queda da taxa básica de juros (Selic) em 2016, de 14,25% para 5,5% ao ano, os juros no mercado bancário (conhecido como Varejão), continuam elevados. O representante político afirmou que esse valor pode chegar a 300% em algumas situações.

A proposta também tem como ideia a autorização da cobrança de juros mais elevados para cheque especial. Mas, para isso, é necessário que a diferença para a taxa cobrada em empréstimos pessoais seja totalmente justificada pela diferenciação nos custos de provimento de cada uma dessas modalidades.

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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