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Veja as multas que suspendem a CNH mesmo sem limite de pontos atingido

As regras servem para todos os condutores no trânsito, mas motoristas profissionais devem ficar ainda mais atentos para não correrem o risco de perder o emprego.



As infrações para os motoristas que dirigem profissionalmente, como os de aplicativo, de táxi, de caminhão ou transporte público, têm um impacto maior do que para os motoristas comuns. Isso porque com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa o motorista profissional corre o risco de perder o emprego.

Dessa forma, esses condutores devem ficar ainda atentos ao dia a dia no trânsito para não ultrapassar o limite de pontos na carteira de habilitação. A maioria dos condutores têm direito ao limite máximo de 20 pontos na carteira que valem por um período de 12 meses.

A única exceção é para o caso do condutor que exerce atividade remunerada na categoria “D”. Estes profissionais devem participar de um curso preventivo de reciclagem quando atingirem 14 pontos no período de 12 meses, e não 20 pontos. Sendo que quando o limite é ultrapassado, a CNH é suspensa e o condutor perder o direito de dirigir.

As infrações que geram multas e pontos na CNH são muitas, mas há algumas que além das penalidades também levam à suspensão e cassação da carteira, mesmo que o condutor não chegue a atingir o limite de pontos.

Quais são as multas que levam a suspensão da CNH sem atingir o limite de pontos?

1 – Ultrapassar limite de velocidade acima de 50%

A multa por excesso de velocidade acima de 50% é uma infração gravíssima. Além da suspensão da CNH, o condutor recebe 7 pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 880,42, conforme fator multiplicador de 3X no valor de R$ 293,47.

2 – Forçar passagem entre veículos

De acordo com o Artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que realiza uma ultrapassagem forçada, mesmo em trecho em que é permitido fazê-la, comete infração gravíssima e tem suspensão direta da CNH com multa de R$ 2.934,70, segundo fator multiplicador de 10x no valor de R$ 293,47.

3 – Realizar manobra perigosa

Segundo o Artigo 175 do CTB, o condutor que se utiliza do veículo para realizar manobra perigosa, comete infração gravíssima com suspensão da CNH e multa de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10x no valor de R$ 293,47). Também recebe 7 pontos na CNH e o veículo é apreendido.

Como recorrer da multa de suspensão da CNH?

Primeiro, para apresentar o recurso é necessário aguardar o recebimento da notificação. O documento é recebido pelo condutor no período de 30 dias depois da data da infração.

Dessa forma, o condutor, seja ele motorista profissional ou não, terá até três chances de recurso:

1ª – Defesa Prévia para o órgão que autuou;

2ª – Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI a 1ª instância do processo;

3ª – Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito -CETRAN a 2ª instância do processo.

Há casos em que o motorista será obrigado a fazer curso de reciclagem junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A carga horária é de 30 horas/aula e o curso poderá abordar assuntos referentes à direção defensiva, relacionamento interpessoal, primeiros socorros e legislação de trânsito.

Somente quando o condutor concluir a reciclagem é que receberá um certificado.

Importante destacar que preparar um recurso por conta própria pode ser complexo e demanda muito tempo. Por esse motivo, recorrer por meio de uma assessoria pode ser uma ação bem mais eficaz.

Para quem não sabe, existe a Multas BR, uma assessoria online que antes de dar início ao recurso, disponibiliza uma consulta gratuita para o condutor saber como recorrer no seu caso. O processo é fácil e de preço acessível.

Veja também: Renovação de CNH pela internet: Confira os estados que disponibilizam o serviço




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