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Homens têm até hoje para se inscrever no INSS e pagar 5 anos a menos

O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 para 20 anos para aqueles não forem filiados ao instituto. Promulgação do texto deve ocorrer hoje.



Com a Reforma da Previdência, homens só poderão se aposentar após 20 anos de contribuição, ao contrário dos atuais 15 anos exigidos até então. Por outro lado, aqueles que ainda não são inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão a chance de se filiar e garantir um tempo menor de recolhimentos para se aposentar.Para isso, é necessário se inscrever no órgão até hoje (12), data da promulgação do texto.

Para se filiar, é necessário possuir no mínimo, 16 anos de idade. Aqueles que trabalham ou já atuaram com carteira assinada já são automaticamente segurados do instituto, dispensando a necessidade de inscrição.

Em caso de inexistência de vínculo, é necessário se inscrever como contribuinte individual e iniciar a contribuição junto a Previdência. Vale destacar que a medida pode beneficiar principalmente jovens que ainda não entraram no mercado de trabalho.

Como se cadastrar

É possível realizar a inscrição a partir do site Meu INSS, ou pelo telefone 135, informando:

  • CPF;
  • nome completo;
  • nome da mãe e data de nascimento.

Não há necessidade de apresentar qualquer documento. Após, o novo filiado deverá escolher uma categoria. Caso não trabalhe, é necessário optar pela categoria de segurado facultativo.

Assim, o sistema emitirá um boleto de pagamento. Em entrevista à Veja, João Badari, advogado previdenciário, afirma que é importante realizar o pagamento da guia para que seja confirmada a inscrição como segurado do INSS.

Em caso de contribuinte individual, o cidadão poderá recolher pelo plano simplificado, de modo que o valor é de 11% sobre o salário mínimo (atualmente R$ 998), equivalente a R$ 109.78 por mês.

Ademais, a reforma passará a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de tempo de contribuição de 15 anos para elas e 20 para eles. Tais regras são válidas para aqueles que ainda não estão no mercado ou ainda não são segurado do INSS. No caso daqueles que já estão, estes serão contemplados pelas regras de transição e consequentemente, conseguem se aposentar antes.

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