Uma nova mudança poderá ocorrer em relação ao saque imediato do FGTS. O relator da Medida Provisória (MP) nº 889, propôs que os trabalhadores que tivessem até um salário mínimo (R$ 998) em suas contas na data de publicação da MP, pudessem retirar todo o recurso, ao invés de R$ 500.
A proposta foi apresentado nesta quarta (30) pelo deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), em uma comissão com deputados e senadores. Contudo, a medida ainda precisa ser aprovada pela comissão e também pelo plenário da Câmara e do Senado. Caso aprovada, a Caixa Econômica Federal deverá dispor um novo calendário para que os novos saques do FGTS ocorram.
Sendo assim, o texto deverá ser voltado para a próxima terça (5), durante uma nova reunião da comissão mista. De acordo com Rodrigo Maia (DEM/RJ), presidente da Câmara, o texto acerca do FGTS deverá ser votado para seguir para o plenário.
Taxa de administração
O documento apresentado por Motta sugeriu que ocorra uma redução na taxa de administração dos recursos cobrada pela Caixa, passando de 1% para 0,5%. De acordo com dados divulgados pelo relator, a taxa cobrada gerou um gasto de R$ 23 bilhões entre 2014 e 2018 para que a Caixa administrasse os recursos.
Para Motta, a taxa é considerada impraticável, visto as taxas de jutos moderadas cobradas no cenário atual. “Tal patamar de taxa de administração faz com que o fundo tenha de pagar à Caixa grande parte dos juros reais que obtém das operações que realiza com seus ativos”, argumentou o relator.
Novas regras para repasse dos lucros do FGTS
Além de aumentar o limite disponibilizado nos saques, o relator da MP definiu também novas regras para que a distribuição de 100% dos lucros do FGTS. Atualmente, os recursos serão depositados tendo como base os valores acumulados nas contas em 31 de dezembro de cada ano.
Entretanto, a proposta de Motta propõe que seja considerado o saldo médio da conta ao longo do ano, não apenas no saldo do dia 31 de dezembro. “Ora, se o trabalhador se encontrar em uma situação que tenha de sacar todos os seus recursos do FGTS ainda que poucos dias antes de 31 de dezembro, perderá todo o direito à distribuição de resultados”, afirmou Motta.
Saque para doenças raras
Uma nova mudança relacionada ao FGTS seria que os titulares ou dependentes dos cotistas do fundo tenham direito ao saque integral dos recursos em caso de diagnosticação de doenças raras. Para Motta, a medida possui um caráter humanitária, uma vez que os acometidos por essas doenças podem precisar inesperadamente dos recursos.
Com isso, impedir o saque dos recursos totais do FGTS seria uma medida que prejudicaria parte da população, visto que os valores presos nas contas podem auxiliar no tratamento das doenças.
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Fim da multa de 10% dos empregadores
No cenário atual, os empregadores possuem a obrigação de realizar o repasse de 10% ao FGTS em caso de demissão sem justa causa do trabalhador. Em um levantamento realizado pelo relator, a multa gerou uma arrecadação de R$ 5 bilhões ao FGTS no último ano.
“Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento de multa de 40% sobre todos os depósitos ao fundo e suas remunerações”, afirmou o relator.
Tarifas de transferência e crédito imobiliário
Por fim, o relator estabeleceu ainda que seja proibido a cobrança de tarifas para a transferência dos recursos do FGTS para outros bancos. Além disso, Motta propôs ainda que os recursos das contas do fundo possam ser utilizados para a realização de financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
De acordo com o relator, as operações realizadas fora do SFH irão ter os mesmos limites de operações feitas fora do sistema. Com isso, os valores máximos de movimentação das contas vinculadas e os limites, condições e critérios também serão estabelecidos de acordo com o Conselho Curador.