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Saiba quem receberá os atrasados do INSS em 2020

Valores abaixo de 60 mínimos serão pagos mensalmente e acima, anualmente. Tem direito aposentados e pensionistas que solicitaram aumento ou concessão de benefício do INSS.



Aposentados e pensionistas do INSS que recorreram à Justiça para solicitar aumento ou concessão de benefício devem acompanhar suas ações para saber quando irão receber os atrasados. Em casos de revisão, o Instituto deve pagar até cinco anos anteriores em relação ao pedido de correção feito pelo beneficiário.

O segurado precisa conferir se a ação já passou pela etapa de trânsito em julgado. Neste caso, é uma fase em que o processo é concluído e não há mais a possibilidade de recurso. Em seguida, o processo entra na etapa de execução. Aqui, os cálculos são confirmados e há discussões sobre correção monetária e juros.

A partir do momento em que a Justiça solicita o pagamento da ação, o atrasado pode seguir dois caminhos. No primeiro caso, ele pode virar uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), que são lotes mensais de pagamentos. Também há a possibilidade do precatório, que é pago uma vez anualmente. Para saber se o atrasado será pago em 2020, é necessário que a Justiça libere a autorização de pagamento. Essa etapa é chamada de autuação ou protocolo.

Pagamentos em 2020

Em 2020 a Justiça Federal pretende pagar mensalmente 12 lotes de atrasados de até 60 salários mínimos. O que tiver os atrasados autorizados em dezembro de 2019, que deverá ser pago em janeiro de 2020, incluirá ações com valor máximo de R$ 59.880 (60 salários mínimos de 2019).

Os lotes seguintes, que terão atrasados autuados a partir de janeiro, incluirão ações com valores maiores, pois o novo valor do salário mínimo de 2020 vai ampliar o limite das ações que podem ser pagas mais rapidamente, via RPVs.

O lote de 2020, que ainda não tem mês exato para ser pago, inclui os atrasados do INSS autorizados pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. O governo federal tem até o final de dezembro de 2020 para quitar esses precatórios, mas costuma fazer essas liberações antes.

Pagamento de RPVs

No caso das RPVs, as autorizações de pagamento vão ser feitas mensalmente assim como o pagamento. Mas não é possível saber ao certo todos os segurados que serão incluídos em um pagamento ao longo do ano todo.

De maneira geral, caso a dívida dívida judicial for inferior a 60 salários mínimos, ela vira uma RPV. Neste caso, todos os meses há pagamento. Depois que a ação tiver sido concluída, o segurado deve ficar atento para saber em que mês a Justiça autorizou o pagamento de seu atrasado, que é chamado de requisição de pagamento. Ao longo de 2020 o Judiciário vai emitir, todos os meses, novas ordens de pagamento para o INSS

O INSS também pagará mais um lote anual da revisão dos auxílios, que é devido a benefícios por incapacidade concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009. Em 2020 será a vez dos segurados que tinham entre 46 e 59 anos de idade em 17 de abril de 2012 e não recebiam mais o benefício calculado com erro. Pagamento deverá ser feito em maio.

Essa revisão é devida porque trabalhadores tiveram auxílios-doença e aposentadorias por invalidez calculadas com 100% das contribuições, mas o correto, na época, seria ter descartado as 20% menores para definir o valor da média salarial. Após uma ação civil pública, o INSS teve que estipular um pagamento administrativo, com lotes anuais que serão pagos até 2022.

Concluídas todas as etapas do processo do judicial, com êxito, o segurado irá saber que tipo de atrasado ele receberá. O sistema de pagamento varia conforme o valor dos atrasados. Nestes casos, é importante que o segurado mantenha contato com o advogado responsável pelo caso. Também deve solicitar informações sobre o andamento do processo diretamente no escritório do profissional.

Precatórios

Atrasados com valor acima de 60 salários mínimos são pagos por meio de precatórios. No lote de 2020, entrará segurados que possuem atrasados autorizados pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. Caso o pagamento tenha sido autorizado em 2018, o valor mínimo é de R$ 57.240. Para autorizações ocorridas em 2019, o mínimo é de R$ 59.880

Para consultar a lista dos precatórios com pagamento para 2020, o segurado pode acessar o site: www.camara.leg.br/cmo. Em seguida, deve clicar em “LOA 2020 – Precatórios”. Depois, buscar o tribunal da região onde ingressou com o processo.

*Com informações de Agora Folha

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