Descubra quais trabalhadores podem usar o novo saque digital do FGTS

Por meio do aplicativo do FGTS, ferramenta permite consultar os valores já liberados e solicitar o saque por meio da transferência para qualquer banco de titularidade do trabalhador.



Com o objetivo de promover cada vez mais adequação às facilidades digitais e garantia de atendimento de qualidade, a Caixa Econômica Federal (CEF) oferece um novo serviço de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por meio do saque digital, o trabalhador tem acesso a uma série de vantagens.

O saque digital é uma funcionalidade integrada ao aplicativo do FGTS. Por meio dela, o trabalhador pode consultar os valores já liberados e solicitar o saque, por meio da transferência do valor para qualquer banco de titularidade do trabalhador. O serviço é 100% digital e está disponível desde fevereiro de 2020.

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Quem pode utilizar o saque digital?

A internet e os serviços digitais são conhecidos por conta da democracia que garantem. Assim, muitas pessoas, de diferentes realidades, podem ter acesso a serviços de maneira ágil, fácil e gratuita. Não é diferente com o saque digital.

A funcionalidade está disponível para todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de saque previstas em lei. No entanto, os valores disponibilizados dependem da quantia que a pessoa possui em contas – ativas ou inativas. Confira abaixo quem pode utilizar o saque digital:

  • Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes e avulsos;
  • Operários rurais;
  • Atletas profissionais.

Além dos trabalhadores apresentados, o saque do FGTS, e a consulta digital, está disponível também para as seguintes condições:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Rescisão por falência;
  • Falecimento do empregador;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Estado de calamidade pública;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave;
  • Trabalhador fora do regime do FGTS por mais de três anos;
  • Aquisição de casa própria;
  • Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como funciona o saque digital?

O saque digital é uma alternativa que garante ao trabalhador mais praticidade e segurança, pois por meio dele o cliente não precisa se deslocar de sua casa. Além disso, os valores estarão disponíveis na sua conta de preferência.

O acesso à funcionalidade é feito por meio do aplicativo do FGTS, que está disponível para smartphones e tablets com sistemas operacionais Android, iOS ou Windows.

Após baixar o app, na loja de aplicativos, o trabalhador deve logar na plataforma. Será necessário criar uma senha e confirmar os dados solicitados.

Em seguida, já logado na plataforma, é necessário indicar uma conta na Caixa ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. A quantia estará disponível após 5 dias úteis contados do dia da operação.

A ferramenta também permite realizar upload de documentos, acompanhamento das etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque. Tudo 100% digital, a um clique.

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