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INSS paga até R$ 62 mil de atrasados; Saiba como receber!

Mais de cinco mil aposentados e pensionistas que tiveram sentenças judiciais julgadas favoráveis no final de 2019 terão direito ao lote de pagamentos neste ano.



Boa notícia para aposentados e pensionistas do INSS! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue realizando os pagamentos referentes aos atrasados de ações previdenciárias. Estão incluídos na ação, revisões de aposentadorias e pensões, de diferentes modalidades.

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), cerca de 5.462 aposentados e pensionistas de todo o Brasil, que tiveram sentenças judiciais julgadas favoráveis até o final de 2019, terão direito ao lote de pagamentos liberado em 2020.

Cerca de R$ 69,5 milhões estão disponíveis para pagamento dos atrasados. Os valores serão recebidos por meio da modalidade das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são expedidas pelo próprio TRF. Segundo o Tribunal, o valor limite estabelecido é de até 60 salários mínimos: R$ 62.340.

Pagamentos dos atrasados do INSS

Aqueles que tiverem decisão sucesso na Justiça contra a Previdência devem se atentar aos procedimentos de recebimento dos valores. Segundo o Tribunal, os pagamentos serão realizados pelo Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF).

Quantias de até R$ 99.999,99 não necessitam de alvará e podem ser retirados em qualquer agência do BB. Em contrapartida, precatórios acima de R$ 100 mil só poderão ser sacados nas agências com perfil de centralizadora.

As compensações realizadas na Caixa, de até R$ 100 mil, podem ser feitos em qualquer agência, sem apresentação do alvará. Valores maiores necessitam ser retirados em “agências de relacionamento com o poder judiciário”, como Seções Judiciárias.

Caso o aposentado ou pensionista tenha falecido, o recebimento dos valores poderá ser feito pelos herdeiros legítimos.

Como consultar os valores?

Quem quer saber se tem direito ao lote de pagamentos de atrasados precisa acessar o site TRF. No site, deve procurar pela opção “Precatórios e RPV”. Em seguida, é necessário clicar em “Consulta” e depois em “Requisições expedidas”.

Por meio do “número do requisitório” ou CPF, basta preencher a aba destinada às informações e confirmar o código de verificação. Após isso, clicar em “Confirmar”.

Alguns Tribunais podem não ter liberado a consulta dos valores pelo site. Nesses casos, o requerente pode solicitar ao advogado responsável pelo caso que informe a quantia.

Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

As requisições de pequeno valor (RPV) são protestos feitos a entes públicos para pagamento de quantia em virtude de uma decisão judicial. A medida possibilita que a pessoa receba o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório. Na esfera federal, o débito de pequeno valor é pago independentemente da expedição de precatório e atinge até 60 salários mínimos.

Depois de solicitada, caso a Justiça der causa ganha de definitivo, o juiz responsável pelo caso expede um documento ao presidente do TJ do respectivo estado ou ao presidente do TRF regional, onde o caso foi aberto.

A partir disso, o presidente do TJ ou do TRF requisita o crédito ao ente devedor – podendo ser União, Estado, Município, autarquias ou fundações – com a finalidade de cumprir a RPV. Após o recebimento do pedido, a presidência autoriza o início do pagamento da Requisição de Pequeno Valor, que depende do prazo do governo.

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