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SPC e Serasa são obrigados a retirar negativação após cinco anos?

Todas as dívidas possuem um prazo determinado para prescrever junto ao SPC e Serasa. Após o tempo de cinco anos podem ser retiradas da visibilidade. Entenda!



Serviços de proteção ao crédito, os birôs como SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista e Quod podem ser o terror daqueles que procuram crédito no mercado ou estão negativados. Isso porque dívidas junto a lojas ou empresas fazem com que o cidadão seja mal visto entre as financeiras e tenha menos acessos. No entanto, existe uma validade para essas dívidas.

Todas as dívidas possuem um prazo determinado para prescrever junto ao SPC e Serasa. Após cinco anos disponíveis na lista de inadimplência, as dívidas podem ser retiradas da visibilidade do serviços de proteção ao crédito. No entanto, o que muitos não sabem, é que elas continuam existindo e cobrando juros, mesmo após o prazo limite.

As dívidas deixam de existir se forem retiradas da lista de negativação?

A resposta é não! Uma dívida só deixar de existir caso seja paga, e isso pode ser feito por meio de negociação, por exemplo. Apesar de o nome voltar a ficar limpo e aplicadas outras consequências legais, a dívida continua existindo e a vida financeira segue sendo prejudicada.

Desta forma, mesmo “invisível”, os juros da dívida continuam correndo. Assim, o banco continua cobrando do consumidor pelo resto de sua dívida, até o pagamento. Sem contar que mesmo que o nome esteja, aparentemente, limpo, a pessoa pode ter impedimentos e dificuldades caso queiram realizar compras futuras ou solicitar serviços de crédito, como empréstimos e financiamentos.

Dívidas podem ser cobradas na Justiça?

Em 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cadastros negativos, com nome do devedor, sejam excluídos após a dívida completar cinco anos. A orientação vale para dívidas cobradas em cartório. No caso de ações judiciais, o prazo conta até o momento em que consumidor é acionado pelo tribunal.

A Serasa Experian, por exemplo, foi condenada a indenizar por danos morais e materiais consumidores que tiverem seus dados divulgados, o que vai contra o novo entendimento. O STJ também proibiu que a empresa utilize dados e informações coletadas em cartórios. Isso desde que não cumpram a nova ordem.

No entanto, vale ressaltar que mesmo após a saída da lista de inadimplentes a dívida não é quitada. O prazo de cinco anos refere-se ao direito que credor tem de cobrar judicialmente o débito. Porém, a empresa pode continuar cobrando o consumidor extrajudicialmente.

O Código Civil estabelece que pendências bancárias de cartão de crédito ou financiamento, que são dívidas mais comuns, possuem prazo de prescrição de cinco anos. Quanto aos débitos que não têm prazo regulamentado, a prescrição chega a dez anos.

Além disso, o prazo máximo para que o CPF e o nome do devedor fique negativado é de cinco anos também, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Em contrapartida, caso a dívida seja prescrita ela não pode mais ser cobrada na Justiça. O nome do consumidor também não pode mais ser levado aos serviços de proteção ao crédito.

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