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Atenção! Polícia poderá prender paciente com coronavírus que descumprir isolamento

Medidas de contenção e de disseminação do vírus terão uso de força policial em casos de pacientes infectados que se recusarem ao tratamento.



Foi publicada ontem, 17, a portaria que determina punições mais rígidas, entre outras providências, para aqueles que descumprirem ordens médicas e sanitárias no combate ao novo coronavírus (covid-19). O texto teve participação dos ministros Sérgio Moro (da Justiça) e Luiz Henrique Mandetta (da Saúde).

De acordo com a publicação, serão adotadas como medidas de contenção e de disseminação do vírus o uso de força policial em casos de pacientes infectados que se recusarem ao tratamento. Para essas situações, são previstas punições de caráter penal, cível e administrativa. 

Embasamento legal

As determinações mais duras do governo para conter os avanços da doença têm como pilar de sustentação a lei 13.979/2020, criada especialmente para regulamentar as decisões que envolvam o covid-19. 

No caso da reclusão obrigatória, as medidas podem ser encontradas no artigo 3, que trata de questões sobre isolamento, realização obrigatória de exames, tratamento quarentena, etc. Confira todos os detalhes do projeto de lei aqui.

Também serviram como base para criação da nova legislação acerca do covid-19, as diretrizes com base nos artigos 268 e 330 do Decreto Lei nº 2.848 de 1940, que prevê detenção de um mês a um ano, além de multa, para quem descumprir medidas sanitárias vigentes. Veja o que diz cada trecho:

  • Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Punição: detenção, de um mês a um ano, e multa;
  • Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Punição: detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Confira todos os detalhes do decreto-lei de 1940 clicando aqui.

Punições

De acordo com as novas normas, cabem como punições:

  • Recusa à realização de exames médicos e testes laboratoriais em caso de suspeita de infecção pelo novo coronavírus;
  • Detenção forçada para aqueles que descumprirem o acordo de quarentena imposto por lei, colocando em risco a saúde da população;
  • Responsabilização civil e administrativa para aqueles que desobedecerem determinações sanitárias;
  • No caso de descumprimento das regras citadas por funcionários públicos, o servidor poderá responder a processo disciplinar.

Para evitar maiores transtornos, o Ministério da Saúde recomenda o isolamento de pessoas que apresentem os sintomas da nova doença, além de medidas de prevenção, como evitar locais com aglomerações, sempre manter as mãos higienizadas e manter o contato de mais de um metro com outra pessoa. 

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