O Governo Federal estuda formas de permitir que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário antecipem o resgate. O Adiamento pode ser feito em até três anos, apenas para operações de crédito. O intuito da medida é estimular a economia, haja visto o baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,1%, em 2019.
A ideia é que trabalhadores que optarem pela sistemática do saque-aniversário do FGTS possam antecipar o resgate dos valores em até três anos. No entanto, isso é possível apenas para operações de crédito.
O valor disponibilizado pela conta, de acordo com o governo, poderia ser sacado ou usado como garantia de empréstimo em qualquer banco. O mecanismo está previsto em minuta de proposta do Ministério da Economia e será submetido ao Conselho Curador do FGTS até o final de março.
Caso a medida seja aprovada, o governo visa aumentar a adesão dos trabalhadores ao saque-aniversário em cerca de oito milhões de pessoas. De acordo com o último balanço, divulgado pela Caixa, cerca de 2,6 milhões apenas aderiram à modalidade.
Consignado do FGTS
O sistema de consignado do FGTS irá operar como se fosse uma antecipação de valores, assim como é feito com o Imposto de Renda ou do 13º salário. Esse tipo de empréstimo com garantia por previsão já é oferecido por vários bancos no país.
A diferença é que os trabalhadores poderão antecipar os saques previstos para dois anos ou até mais tempo. Para os dois casos, há uma taxa de juros variante. De acordo com o o governo, a taxa de juros deverá ficar abaixo de 2% ao mês.
Atualmente, a modalidade de crédito consignado com mais vantagens é a do servidor público. Esta possui juro de 1,4% ao mês, em média.
Saque-aniversário do FGTS
A sistemática do saque-aniversário entrou em vigor neste ano. Por meio do modelo, trabalhadores podem retirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia, uma vez por ano.
No entanto, não poderão sacar o total das contas em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% do FGTS é mantida com a modalidade, sem alteração.
O modelo é opcional e para desfrutar dos seus benefícios é preciso aderir. Os trabalhadores que não aderirem permanecem na regra anterior, que é o saque por rescisão. Aqueles que optarem pela modalidade e se arrependerem poderão desistir somente após dois anos.
Em 2020, a modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:
Mês do Aniversário | Data do Saque |
---|---|
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Quanto aos valores pagos, quem optar pela modalidade poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente. Confira a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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