Está em estudo pela equipe econômica do Governo Federal novas possibilidades de uso para o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta é que o dinheiro possa ser utilizado como garantia para operações com cartão de crédito.
Detalhes sobre a operação da modalidade ainda não foram revelados. No entanto, de acordo com o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, do Ministério da Economia, em breve os pontos relacionados ao lançamentos e as respectivas alternativas de transação serão definidos.
Segundo explicado pelo secretário, as taxas advindas com a garantia dos recursos do FGTS poderão cair. Diante a esse cenário, o governo pretende reduzir o índice cobrado do consumidor final, além de aumentar oferta de crédito no mercado.
O Banco Central divulgou um balanço em janeiro que evidencia o valor do juro rotativo. Até aquele momento, a taxa chegou a 316,8% ao ano. Com isso, a instituição avalia se a nova modalidade torna as taxas mais elevadas.
Saque-aniversário com garantia de consignado
Adolfo Sachsida também argumentou sobre a regulamentação do crédito consignado. De acordo com ele, o saque-aniversário poderá ser utilizado com garantia de empréstimo consignado. A medida, no entanto, precisa ser aprovada pelo Conselho Curador do FGTS.
O conselho reúne representantes do governo, patrões e trabalhadores, e o atual presidente é o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Vale ressaltar que a medida já estava prevista na lei do saque-aniversário do FGTS, criado em 2019. No entanto, a regulação da quantia é que precisará de aprovação.
A minuta da regulamentação já foi finalizada. Com isso, a previsão é que o tema seja votado, e aprovado, até o final deste mês. Com a nova medida, o governo almeja gerar R$ 11 bilhões em empréstimos.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário permite que o trabalhador saque um percentual de sua conta do FGTS, anualmente. A modalidade não é obrigatória. Sendo assim, é possível aderir ou não a ela. Ainda segundo o secretário, 2,66 milhões de cotistas do fundo já aderiram ao saque-aniversário.
Quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar o total da conta do FGTS em caso de demissão por justa causa. Caso isso aconteça, o trabalhador ainda terá direito ao saque da multa de 40% e direitos como aviso prévio e proporcional de férias.
Além disso, o cotista poderá voltar ao modelo antigo somente dois anos após a adesão. Quanto ao pagamento do benefício para 2020, quem já aderiu será pago da seguinte forma:
Mês do Aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Quanto recebo de saque-aniversário?
Quanto aos valores pagos, como mencionado, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual mais uma parcela adicional, anualmente. Confira a tabela de pagamentos abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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