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Saiba como declarar saques do FGTS no Imposto de Renda 2020

Cálculo do IR considera todas as receitas e despesas dos cidadãos no ano-base, até os saques do FGTS emergenciais ou decorrentes de demissão.



O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 segue a todo vapor e acontece até o dia 30 de abril. O programa para preencher o formulário já está disponível no site da Receita Federal e pode ser baixado por diferentes sistemas operacionais.

Como é sabido, todas as pessoas que possuem rendimentos superiores a R$ 28.559,70 devem declarar o tributo. Além desses, outras que possuem obrigações com a Receita neste ano são:

  • Pessoas que recebem mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
  • Pessoas que tiveram ganhos com a venda de bens;
  • Pessoas que compraram ou venderam ações na Bolsa;
  • Pessoas que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Pessoas que tiveram prejuízo rural a ser compensado em 2019;
  • Donos de bens com valores superiores a R$ 300 mil;
  • Novos residentes do Brasil;
  • Pessoas que venderam imóveis e compraram outro em prazo de 180 dias.

O cálculo do Imposto de Renda considera todas as receitas e despesas dos cidadãos no ano-base, que é 2019. Até os saques do FGTS devem ser justificados na declaração, sejam eles saques emergenciais ou decorrentes de demissão sem justa causa.

Declaração do FGTS

Apesar do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ser um rendimento isento de tributação – sem cobrança de taxas -, o contribuinte deve declará-lo. Isso é necessário para que a Receita Federal acompanhe o fluxo de caixa do declarante.

Além disso, muitas vezes o contribuinte utiliza os recursos do FGTS para compra de um bem, como imóvel. Caso o recebimento deste valor não esteja descrito na declaração, o declarante pode cair na malha fina e ser questionado sobre a operação.

Independentemente da forma de resgate, seja o emergencial ou retirada total após perda do emprego, o FGTS deve ser declaro, obrigatoriamente. O valor de resgate é informado no ato do preenchimento, na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código 04.

Importante salientar que o contribuinte que optar pela declaração simplificada não terá a garantia das deduções admitidas na legislação tributária. Essas deduções são gastos com educação e saúde.

Em contrapartida, estes terão uma dedução pré-definida de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. O valor está limitado a R$ 16.754,34, o mesmo valor do ano passado.

Programa Declaração Imposto de Renda

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda está disponível para os declarantes desde fevereiro. O software é gratuito e compatível com computadores equipados com os principais sistemas operacionais, como Windows, Linux, IOs, Solaris. No entanto, é necessário que o computador esteja equipado com o java (JVM), versão 1.8 ou superior.

Além dos sistemas para computador, o programa da receita está disponível também para smartphones e tablets. Nestes casos, os sistemas operacionais devem ser Android ou iOS.

Para baixar o programa do Imposto de Renda é muito fácil. Basta que o declarante acesse o site da site da Receita Federal e selecione o sistema operacional do computador, tablet ou smarphone.

Clique aqui para baixar o programa

Caso o programa de 2019 ainda esteja baixado, não adianta tentar atualizá-lo. É necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2020.

Confira também: Imposto de Renda 2020: É necessário declarar venda de carro?




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