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2 tipos de FGTS são liberados durante a crise de coronavírus; Veja qual você pode sacar

O primeiro tipo disponibilizado, que inclusive já está em vigor, é o saque-aniversário. A segunda forma é o saque emergencial de até R$ 1.045,00, por conta ativa ou inativa, que deve começar a partir de 15 de junho.



Em 2020 são liberadas duas modalidades diferentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi tomada pelo governo federal como forma de amenizar o impacto da pandemia de coronavírus no bolso dos brasileiros e assim na economia do país.

O primeiro tipo disponibilizado, que inclusive já está em vigor, é o saque-aniversário. A segunda forma é o saque emergencial  do FGTS de até R$ 1.045,00,  por conta ativa ou inativa, que deve começar a partir de 15 de junho. Entenda sobre as modalidades abaixo:

Saque-aniversário do FGTS

O tipo de saque do FGTS permite resgate de parcela do dinheiro disponível nas contas anualmente. O calendário segue regra de mês de aniversário dos trabalhadores. A modalidade foi liberada na quarta-feira, dia 1° de abril.

Recebem neste primeiro lote os nascidos em janeiro e fevereiro, de forma que o cronograma apenas termina no ano que vem em fevereiro, para os nascidos em dezembro. Veja o calendário completo abaixo:

Mês de nascimento período do saque
Janeiro e fevereiro de abril a junho de 2020
Março e abril de maio a julho de 2020
Maio e junho de junho a agosto de 2020
Julho Julho a Setembro de 2020
Agosto Agosto a Outubro de 2020
Setembro Setembro a Novembro de 2020
Outubro Outubro a Dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021

O saque-aniversário é opcional e o trabalhador que tiver interesse deve informar a Caixa Econômica Federal sobre a escolha. Porém é importante destacar que ao optar pelo saque o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral das contas do FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Porém, ele ainda tem direito à multa rescisória de 40% do valor pago pelo empregador e pode sacar em caso de aposentadoria ou doença grave. Como já mencionado, os valores a serem liberados no saque- aniversário dependem da quantia acumulada na conta do trabalhador. Confira a seguir:

Valor do saldo (em R$) % do saldo que pode ser sacado Parcela adicional fixa Saque total no piso da faixa Saque total no topo da faixa
Até R$ 500 50% 0 —– R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50 R$ 250 R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150 R$ 450 R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650 R$ 1.650 R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150 R$ 2.650 R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900 R$ 3.400 R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900 R$ 3.900 ilimitado

Saque emergencial do FGTS

Essa modalidade ainda depende de aprovação do Congresso Federal para entrar em vigor, o que não deve demorar muito, pois em razão da crise, a Casa deve agilizar o voto em até duas semanas.

O saque emergencial está previsto para começar em 15 de junho e ir até 31 de dezembro de 2020 e deve liberar R$ 1.045,00 ( um salário mínimo) para trabalhadores formais que possuem contas inativas e ativas.

A Caixa também ficará responsável pelo pagamento e pela definição do calendário oficial. Os recursos que serão pagos no saque emergencial têm origem no Fundo PIS/Pasep, conhecido também como cotas. Esse dinheiro é oriundo de reserva de quem trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, mas que mesmo com a autorização do governo, não buscou os valores.

Veja também: Adicional de R$ 2.900 é pago pelo saque-aniversário do FGTS; Confira!




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