O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 para trabalhadores informais e R$ 1.200,00 para mães que sustentam sozinhas a família deve ser pago não somente pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, mas também pelo Banco do Nordeste, Bancos da Amazônia, Correios, agências lotéricas e uma novidade, por fintechs e empresas de maquininhas de cartão.
A proposta de ampliar as possibilidades de pagamento foi aprovada no Senado Federal na quarta-feira desta semana, dia 1° de abril, e é parte do relatório do senador Esperidão Amin (PP-SC). Porém, ainda não há data definida para que o dinheiro possa ser liberado para os trabalhadores impactados financeiramente pela Covid-19. Então, a orientação é que população não vá até as agências procurando pelo saque.
Para que o benefício emergencial entre em vigor ainda é necessário que seja publicado um decreto presidencial regulamentando o auxílio, com todos os detalhes, como ele será pago, quem pode receber, de onde será retirado o dinheiro, entre outras informações. O presidente Jair Bolsonaro já sancionou o projeto na quarta-feira com alguns vetos à proposta aprovada pelo Congresso, mas o decreto não foi publicado no Diário Oficial da União.
Entenda o que foi vetado por Bolsonaro
Embora Bolsonaro tenha vetado três itens do texto aprovado pelo Congresso, a Casa ainda pode analisar a sanção do presidente e decidir por aprová-la ou não, ou seja, as regras vetadas podem ser restauradas. Os trechos barrados por Bolsonaro foram três; ampliação do BPC, reavaliação dos critérios e restrição à conta bancária. Entenda cada um deles:
Ampliação do BPC: de acordo com o governo federal a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que flexibiliza as regras fiscais, teria um impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas. Além disso, o argumento de Bolsonaro é que liberar a medida feriria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
Benefício para quem deixa de atender os critérios: o presidente também vetou a permissão do Congresso que possibilitava que o beneficiário que deixasse de atender os pré-requisitos no período dos três meses continuasse recebendo o dinheiro;
Depósito em só um tipo de conta: por fim, Bolsonaro ainda vetou a regra que restringia o tipo de conta bancária em que o auxílio seria depositado. O Congresso tinha decidido por limitar para conta do tipo poupança social digital de abertura automática em nome dos beneficiários. Essa é a mesma forma criada para receber recursos do PIS/Pasep e FGTS, por exemplo.
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