Senado aprova projeto que proíbe despejo de inquilinos durante pandemia

Segundo o texto, fica proibida, até 30 de outubro de 2020, a concessão de liminares para despejo de inquilinos que estão com os aluguéis atrasados.



Nesta terça-feira, 19, foi aprovado pelo Senado, em sessão remota, o Projeto de Lei (PL) nº 1179/2020 que proíbe o despejo de inquilinos pelos proprietários dos imóveis durante o período de pandemia do novo coronavírus. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor.

De caráter provisório, a proposta, que teve 62 a favor e 15 contra, muda as regras sobre os contratos, tanto comerciais quanto residenciais. Segundo o texto, fica proibida, até 30 de outubro de 2020, a concessão de liminares para despejo de inquilinos que estão com os pagamentos de aluguel atrasados. 

De acordo com Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto, a iniciativa busca  “minimizar os impactos negativos no cenário econômico, no ambiente de negócios, na empregabilidade, na preservação dos contratos e na segurança das relações jurídicas privadas”.

Hoje em dia, a desocupação é autorizada, no período de 15 dias, quando há descumprimento do acordo assinado entre o proprietário e o inquilino, em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o imóvel é vinculado ao emprego, se houver a saída de um fiador do negócio e, dentro 30 dias, não houver a apresentação de uma nova garantia pelo locatário, entre outras situações.

Outros pontos abordados no PL

O projeto recém votado, e que agora aguarda sanção presidencial, com vetos ou não, também aborda a necessidade de implementação de outras ações, como:

  • Prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia;
  • Suspensão, até 30 de outubro, do prazo para inventário e partilha, iniciados antes de 1º de fevereiro deste ano;
  • Concessão de poderes excepcionais a síndicos, na suspensão do uso de áreas comuns, além da permissão para realizar assembleias virtuais;
  • Suspensão da possibilidade de desistência em compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos entregues por delivery, entre outros.

O texto também determina a redução de 15% da taxa de retenção sobre o valor da corrida pelas empresas de transporte por aplicativo. Nesse caso, a diferença, que pode ter o percentual aumentado, será oferecida ao motorista. Para isso, também fica proibido o aumento do preço da viagem no intuito de compensar a nova regra.

Acompanhe toda a tramitação do projeto pelo site do Senado Federal.

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