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Senado aprova projeto que suspende temporariamente os pagamentos do Fies

Objetivo do projeto é alterar a Lei 10.260/2001, e permitir que os pagamentos do Fies sejam suspensos ao longo do período de calamidade pública.



O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que garante a suspensão temporária dos pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto modificado seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

Objetivo do projeto é alterar a Lei 10.260, de 2001. Assim, permitir que os pagamentos sejam suspensos ao longo do período de calamidade pública.

O prazo de suspensão pode ser estendido pelo Poder Executivo. Medida beneficia estudantes de nível superior que não podem arcar com parcelas.

O relator da matéria, Dário Berger (MDB-SC), foi favorável ao projeto, de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), e ofereceu um substitutivo que acolhe 10 emendas apresentadas no Senado.

Suspensão dos pagamentos do Fies

Apesar da medida garantir amparo aos financiados durante a pandemia, o projeto pode suspender o pagamento apenas para alunos que estão com as prestações em dia ou com parcelas atrasadas, no máximo, por até 180 dias.

Além disso, foram incluídos no texto os profissionais de saúde com seis meses de trabalho na luta contra o coronavírus, como médicos e enfermeiros.

O fundo poderá abater até 50% do valor mensal devido ao Fies por estes profissionais de saúde. Também irá garantir a suspensão temporária dos pagamentos.

Sobre o Fies

O Fies é um programa que financia cursos de graduação para estudantes de instituições privadas de ensino superior. Gerido pelo Ministério da Educação (MEC), ele foi criado em 1999.

Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Atualmente, a suspensão temporária do contrato do Fies ocorre quando:

  • Estudante solicita suspensão temporária do contrato através do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), dentro de um prazo específico;
  • Caso o estudante queira fazer a suspensão temporária do semestre para o qual não houve renovação do financiamento;
  • Se a instituição de ensino encerrar as atividades com reconhecimento do MEC;
  • Pelo agente operador, caso não aconteça a renovação semestral do financiamento durante o prazo estabelecido.

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