Depósito do auxílio emergencial será feito para todos do CadÚnico?

Auxílio emergencial de R$ 600,00, e R$ 1,2 mil para mães solteiras, é pago para inscritos no CadÚnico, cadastrados no Bolsa Família, desempregados e outros.



A grande questão que paira a cabeça das pessoas é se o auxílio emergencial de R$ 600, ou R$ 1,2 mil para mães solteiras, será pago para todos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico)?

A Dataprev, instituição responsável pala análise do benefício, declarou que 75% das famílias desse grupo foram consideradas elegíveis para receber o dinheiro. Tendo em vista que o processamento dos pedidos já chegou a sua totalidade, aproximadamente 25% não conseguiram a aprovação.

“Das 27.919.616 de famílias inscritas no Cadastro Único, que representam um universo de 73,4 milhões de pessoas, 20.983.793 de famílias foram consideradas elegíveis para o Auxílio Emergencial do Governo Federal e já estão homologadas pelo Ministério da Cidadania”, anunciou a Dataprev.

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial é um das medidas emergenciais adotadas pelo governo federal para reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A primeira parcela do auxílio emergencial já foi paga e no atual calendário os beneficiários recebem a segunda parcela.

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmaram a quarta parcela e avaliam uma quinta, mas com valores inferiores.

Segundo os critérios da lei que regulamenta o auxílio emergencial, serão contemplados com o benefício aqueles que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Possuir mais de 18 anos de idade.
  • Não ser um trabalhador formal ativo.
  • Ser um trabalhador informal ou se enquadrar como microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência.
  • Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
  • Ter renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) ou renda mensal familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50).
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, nem receber seguro-desemprego ou fazer parte de programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família.

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