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ANBC amplia para 45 dias prazo de negativação no SPC e Serasa. Entenda!

Em vigor desde o dia 17 de abril, medida prorroga o prazo para qualquer inadimplente enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por causa do coronavírus.



A Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), que representa entidades como SPC Brasil e Serasa Experian, informou que o prazo para a negativação no SPC e Serasa foi prorrogado para 45 dias para qualquer inadimplente.

O intuito é ajudar o consumidor, pois permite que ele tenha mais tempo para pagar suas dívidas antes de efetivar uma negativação do CPF, o que inviabiliza a aquisição de crédito. Além disso, abre espaço para renegociação entre empresas credoras e seus clientes. A medida será válida enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia do coronavírus.

Negativação no SPC e Serasa

Antes do anúncio da ANBC, o inadimplente tinha seu CPF negativado no SPC e Serasa em 10 dias, após o consumidor ser comunicado a respeito dessa negativação. Contudo, na prática o prazo era maior, já que os credores costumavam esperar 30 dias para levar o nome do inadimplente para a negativação.

A espera se dava até a chegada do próximo salário, na expectativa de que o pagamento fosse feito. Agora, o prazo oficial aumentou para 45 dias a partir da comunicação ao consumidor.

Vale lembrar que foi criado um projeto de lei que proibia a negativação do CPF enquanto durasse o estado de calamidade. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou. O veto, segundo ele, teria sido uma recomendação da Advocacia Geral da União e do Ministério da Economia, Paulo Guedes.

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