Na quarta-feira, 19, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o projeto de lei que garante o crédito via maquininhas de cartão para quem é microempreendedor individual (MEI) ou proprietário de pequenas e médias empresas.
Proposto em junho deste ano por meio de medida provisória, e aprovado pelo Congresso Nacional, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) tem como principal objetivo facilitar o acesso a empréstimos pelas empresas, sobretudo àquelas afetadas pela pandemia de coronavírus.
Como funciona a medida?
Donos de micro e empresas de pequeno porte podem conseguir até R$ 50 mil de empréstimo utilizando, basicamente, maquininhas de cartão. A iniciativa recebeu o nome de Peac-Maquininhas, em alusão à MP original.
A ação funciona da seguinte forma: o empresário solicita o crédito por meio da maquininha e, posteriormente, terá de ceder ao banco concessor 8% dos direitos creditórios de vendas futuras efetuadas no aparelho.
Conforme o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o acordo entre empresário e instituição financeira deve ser formalizado por meio de contrato. Sobre os limites oferecidos, a margem vai variar de acordo com a base média mensal de rendimento da empresa tomadora do crédito.Porém, sabe-se que ele não poderá ser maior que R$ 50 mil por contratante.
Requisitos de participação
Para o acesso ao empréstimo, o empresário terá de cumprir os seguintes requisitos:
- Ter tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
- Não possuir, até a data de fechamento do acordo do empréstimo, operações de crédito ativas, realizadas fora do programa Peac-Maquininhas, e garantidas por recebíveis a constituir via arranjos de pagamento.
Em relação às taxas de juros, o valor será de 6%, com prazo máximo de pagamento de até 36 (nesse cálculo já está inclusa a carência de 6 meses para começar a pagar a dívida).
De acordo com o texto aprovado, o aporte para esta modalidade de empréstimo é de R$ 10 bilhões, advindos do Programa Emergencial de Suporte ao Emprego. Já a coordenação dos recursos é responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Vale lembrar que a ação se junta à proposta que garante crédito pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), o Peac-FGI.
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