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Câmara aprova MP que facilita liberação e renegociação de empréstimos

Se aprovada, medida será aplicada durante o estado de calamidade pública. O Senado precisa aprovar o texto até a próxima segunda, 24 para não perder validade.



A Medida Provisória (MP) 958, que obriga os bancos públicos a reduzirem exigências para conceder ou renegociar empréstimos, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto agora segue para o Senado, e se não for votado até a próxima segunda-feira, 24, perderá validade.

A MP dispensa a apresentação de alguns documentos enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia do novo coronavírus. O intuito é facilitar o acesso ao crédito nesse período de crise econômica.

Redução das exigências

Se a medida for aprovada, os bancos não poderão exigir certas regularidades no âmbito trabalhista, fiscal, eleitoral e tributário. Os interessados em conseguir empréstimo, por exemplo, não precisarão apresentar prova de que votaram ou de que justificaram o voto nas últimas eleições. Além disso, outras instituições bancárias poderão conceder crédito a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Confira outros documentos que os bancos não poderão exigir na contratação de empréstimo, caso a medida seja aprovada:

  • consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  • a comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR), relativo ao imóvel rural, correspondente aos cinco anos anteriores na concessão de crédito rural;
  • apresentação, por parte da empresa que deseja fazer a operação de crédito, da Certidão Negativa de Débito (CND);
  • apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
  • certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando for exigida prova de de quitação de tributos federais.

Medida provisória

Se a MP for aprovada, a data limite da dispensa de documentos passa de 30 de setembro, prazo delimitado inicialmente, para enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro de 2020. Além disso, micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias a partir do fim do ano.

Vale ressaltar que por se tratar de uma medida provisória, a proposta está em vigência desde o dia 27 de abril, quando foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Contudo, para se tornar lei em definitivo ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.

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