A Caixa Econômica Federal começou a depositar até R$ 1.045 para trabalhadores que têm direito ao FGTS emergencial. A nova modalidade de saque foi disponibilizada para ajudar os beneficiários durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Contudo, se você recebeu, mas não vai usar o dinheiro, é possível devolver o valor. Inclusive especialistas afirmam que só vale a pena usar o benefício para pagar dívidas ou formar uma reserva de emergência. Para quem não tem essa urgência, é melhor deixar o dinheiro no fundo.
Isso porque com a Taxa Selic em 2% ao ano, menor patamar da história, o FGTS rende mais do que outros investimentos de renda fixa, como os CDBs. Entenda!
Vale a pena devolver o FGTS emergencial?
Por lei, o rendimento do fundo é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), atualmente zerada. Com a distribuição de 66% do lucro do FGTS referente a 2019, esse percentual sobe 4,9%.
A poupança, por exemplo, rende 1,4% ao ano, esse valor está abaixo da inflação. Vale lembrar que a poupança, assim como o fundo, não cobra Imposto de Renda (IR). Sendo assim, mesmo sem a distribuição de resultados a rentabilidade do fundo seria maior.
O mesmo vale para a comparação com os CDB’s. Isso porque o CDI baliza todos os investimentos de renda fixa, e quem determina o CDI é a taxa Selic. Então suponhamos que um CDB pague 100 % CDI, isso equivale a cerca de 2% ao ano, e ainda tem a cobrança de IR. Ou seja, fica abaixo do rendimento do fundo.
Por esse motivo, especialistas apontam que, no momento, deixar o dinheiro no fundo é um dos investimentos conservadores mais rentáveis. Saiba como devolver o valor de até R$ 1.045 para o fundo.
Desfazimento do FGTS emergencial
Se você já recebeu o FGTS emergencial, é possível pedir o que a Caixa chama de desfazimento, ou seja, o retorno do dinheiro à conta no fundo. No entanto, uma vez que se abre mão do benefício não é possível voltar atrás.
É possível solicitar o serviço por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS), site do FGTS ou pelo internet banking, no caso de correntistas do banco. Após a confirmação do pedido, o dinheiro retorna à conta do FGTS em até 30 dias.
Contudo, vale ressaltar que se o beneficiário usar a quantia de alguma forma (seja para pagamento de boleto pelo aplicativo Caixa Tem, saque na agência ou transferência), a Caixa vai negar o pedido de desfazimento e manter o valor na poupança digital.
Outra opção para não precisar solicitar o desfazimento, é não movimentar o dinheiro na poupança digital do Caixa Tem até 30 de novembro de 2020. Se isso ocorrer, o valor será devolvido automaticamente à conta FGTS com direito à correção do fundo.
A vantagem dessa última opção é que o beneficiário, em caso de urgência, terá ainda até 31 de dezembro de 2020 para pedir de volta o depósito do FGTS emergencial na poupança digital. Essa solicitação deverá ser feita pelo app FGTS.
Leia também: Quanto vou receber do lucro do FGTS? Posso sacar agora? Tire suas dúvidas!