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Auxílio emergencial: 420 mil pessoas ainda esperam pela aprovação de cadastro. Entenda!

O pagamento só vai até 31 de dezembro, assim quem ainda não começou a receber e tem direito, receberá menos parcelas da prorrogação de R$ 300.



O número é alto, 420.133 mil trabalhadores ainda estão na fila da Dataprev esperando serem aprovados no auxílio emergencial, desse total, 202.417 são contestações de pedidos negados, feitos pelo site e aplicativo do programa e 195.856 são recadastramentos realizados depois de 16 de agosto.

Além disso, há um grupo de 21.860 trabalhadores informais que esperam o resultado da análise do primeiro pedido para receber o auxílio. Essas solicitações foram retidas pelo Ministério da Cidadania para nova análise e processamento de dados.

O resultado de 1,255 milhão de contestações realizadas entre 20 de julho e 26 de agosto no aplicativo foram enviadas pela Dataprev a Caixa na última segunda-feira,14. Desse total, 494.041 cadastros foram considerados como elegíveis ao benefício e outros 6.970, considerados inconclusivos e necessitam de informações adicionais para serem aprovados.

Quem ainda não começou a receber fica com menos parcelas

O grande problema para quem ainda não teve o auxílio aprovado é que, de acordo com a medida provisória, editada em setembro e que definiu as regras da prorrogação do benefício, o pagamento só vai até 31 de dezembro, sendo que quem ainda não começou a receber e tem direito, fica com menos parcelas.

A Caixa começou a pagar o auxílio emergencial em abril em três parcelas mensais, no valor de R$ 600 cada uma. Porém, em junho, o governo prorrogou o benefício por mais dois meses e, em setembro, por causa da pandemia, decidiu prorrogar em mais quatro parcelas de R$ 300. O benefício não pode ser mais pedido, o prazo para solicitação terminou em 2 de julho.

O que diz o governo sobre os pedidos ainda pendentes

Em nota, a Dataprev esclareceu que os processamentos são sequenciais e definidos pelo Ministério da Cidadania. De acordo com a empresa, ela apenas faz o reconhecimento do direito ao benefício e se o trabalhador tem direito à primeira parcela.

De acordo com a Dataprev, “As demais parcelas, autorização e cancelamento de pagamentos são verificados pelo órgão gestor do programa”, ou seja, são de responsabilidade do Ministério da Cidadania.

Por causa da redução de valor e de critérios mais rígidos para o recebimento do benefício, estabelecidos pela nova Medida Provisória (MP) 1.000/2020, Ministério da Cidadania, disse que as análises estão mais rígidas e que cerca de seis milhões de pessoas já foram excluídas e não poderão receber a prorrogação do auxílio emergencial.

Veja também: Quem fraudou o auxílio emergencial pode ter que devolver dez vezes mais do que o recebido




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