Nesta quinta-feira, 3, o governo federal publicou a medida provisória que prorroga o auxílio emergencial em mais quatro parcelas de R$ 300. Apesar da vigência imediata, a MP ainda precisa ser avaliada por deputados e senadores no Congresso Nacional em até 120 dias.
Embora signifique um custo alto aos cofres públicos, a extensão do auxílio emergencial com o novo valor é vista como medida essencial no processo de recuperação da situação econômica do trabalhador brasileiro, afetado duramente pelos impactos da pandemia de coronavírus.
Novos critérios de concessão
A publicação da prorrogação em mais quatro parcelas do auxílio emergencial até dezembro também trouxe novas regras que podem afastar o recebimento da ajuda por quem já é beneficiário. Entre as mudanças está a exclusão de brasileiros que moram no exterior e presos em regime fechado.
Os critérios gerais relacionados à renda per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522) ou mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135), idade mínima de 18 anos (exceto no casos de mães adolescentes), por exemplo, foram mantidos. Em relação ao Imposto de Renda (IR), a faixa dos rendimentos tributáveis continua a mesma (R$ 28.559,70), mas atualizada de acordo com as novas declarações.
Além disso, ficam de fora das parcelas extras aos cidadãos que conseguiram um emprego formal (com carteira assinada) ou que foram contemplados com um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria ou pensão por morte. Além disso, a MP permite que os dados dos beneficiários sejam revistos a cada três meses.
Como funcionarão os pagamentos
Ainda sem um calendário definido para os pagamentos, o que se sabe até agora é o número de parcelas adicionais (quatro no total) e o valor de cada uma (R$ 300). Mulheres chefes de família poderão acumular duas cotas, no recebimento de parcelas em quantias de R$ 600 a partir da nova prorrogação.
Os pagamentos devem acontecer até o dia 31 de dezembro de 2020 a todos os beneficiários, visto que a data implica o encerramento do período de calamidade pública e a possibilidade de recorrer ao chamado “Orçamento de Guerra”.
Vale destacar que a prorrogação não precisa ser requerida. O pagamento será automático assim que finalizada a quinta parcela no valor de R$ 600.
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