Governo anuncia quem não poderá receber novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300

Medida publicada nesta quinta estabelece pagamento de mais quatro parcelas do auxílio e informa lista de quem não poderá receber.



Nesta quinta-feira,3, o governo do presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória (MP) que determina o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 300. O governo ainda editou novas regras que limitam o pagamento do benefício.

Não poderá mais receber o auxílio, por exemplo, aqueles que foram incluídos em 2019 como dependentes de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Além desse grupo, também não vão receber as novas parcelas do auxílio quem se encaixa nas regras abaixo:

  1. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  2. Conseguiu emprego formal depois de ter recebido o auxílio emergencial;
  3. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  4. Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  5. Mora no exterior;
  6. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  7. Possuía propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019;
  8. Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil, no ano de 2019;
  9. Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em unidade de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  10. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
  11. Esteja preso em regime fechado.

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro, o que significa que receberão parcelas de R$ 600 não de R$ 300. O governo ainda não divulgou o calendário de pagamentos, no entanto, o benefício será pago até 31 de dezembro, independente do número de parcelas já recebidas.

Assim, de acordo com a MP, as pessoas que se enquadrem nas regras terão direito às nove parcelas, sendo cinco delas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Em razão de ser uma medida provisória, as leis  publicadas nesta quinta-feira já estão em vigor. O Congresso terá até 120 dias para votar a medida. Confira o texto da MP no Diário Oficial da União.

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