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Saque integral do FGTS é liberado em 2020 nestas condições

Modalidades estão disponíveis aos trabalhadores com saldo disponível no Fundo.



Duas novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão em vigor: o saque emergencial de até R$ 1.045 pelos cidadãos com contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos); e o saque aniversário, na retirada anual de uma parte do saldo disponível no Fundo de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

As opções se tornaram uma ajuda necessária durante a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus. Agora, elas se juntam às outras formas de repasse do benefício já existentes, que incluem casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra da casa própria, falência, entre outros.

Saque integral do FGTs sem demissão

Alguns casos de saque total do FGTS têm chamado a atenção nos últimos meses. Trabalhadores pelo Brasil conquistaram na Justiça o direito de sacar integralmente o benefício sem serem demitidos.

A prerrogativa utilizada para as decisões favoráveis segue a legislação ao inferir que existe a possibilidade de movimentação do dinheiro do Fundo em caso de calamidade pública ou se o trabalhador/desempregado reside em uma área de emergência.

Em entrevista ao site Metrópoles, o advogado trabalhista, Peterson Vilela, do escritório L.O Baptista Advogados, informou que para recorrer a essa opção, o interessado deve comprovar a necessidade de acesse ao recurso.

Vilela esclarece que é preciso apresentar provas documentais para convencer o juiz de que há realmente a necessidade de saque integral do benefício. A documentação que pode ser utilizada inclui: contrato de aluguel, boleto de plano médico, comprovantes das despesas mensais (como água, luz, telefone), mensalidade escolar, extrato bancário, notas de compras e alimentação, holerite que demonstre uma eventual redução no salário, etc.

Outras situações que possibilitam o saque integral do FGTS

Além das opções mencionadas acima, confira a seguir outras situações em que também é possível sacar o FGTS:

  • Rescisão do contrato por força maior: permite a retirada do benefício para o caso de uma catástrofe natural atingir uma empresa e impactar no seu funcionamento e, consequentemente, na obtenção dos lucros e rendimentos. O resgate do benefício também pode ser feito caso um desastre natural atinja a residência do cidadão.
  • Demissão sem justa causa: talvez a forma mais clássicas de receber o benefício. Funcionários contratados sob o regime CLT, ou seja, com carteira assinada, recebem os recursos do Fundo de forma integral no caso de rescisão do contrato de trabalho sem motivo justificável pelo empregador.
  • Rescisão por falência: essa modalidade vale para funcionários de uma empresa que decretar falência, sobretudo durante o período da pandemia. Para quem é empregada doméstica, o saque do FGTS pode ser feito caso o empregador venha a falecer.
  • Suspensão do trabalho avulso: como o próprio nome já diz, quem presta serviços à várias empresas sem um vínculo empregatício pode sacar o FGTS no caso da suspensão de um dos contratos por igual período ou superior a três meses. Para isso, é preciso apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal responsável pela gestão da mão de obra.
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos: o cidadão que tiver 70 anos de idade (ou mais) e se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao saque do valor disponível no Fundo.
  • Doenças graves ou estado terminal: pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer e HIV, ou que estão em estágio terminal, podem solicitar o acesso aos recursos do FGTS. Lembrando que a regra se aplica aos trabalhadores e seus dependentes.
  • Morte do trabalhador: nesse caso, o dinheiro é automaticamente destinado aos dependentes do cidadão falecido, seja o cônjuge ou filho.
  • Compra da casa própria: o dinheiro do FGTS pode ser utilizado na compra de um imóvel. Essa opção é válida para quem tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
  • Três anos desempregado: o cidadão que estiver há três anos ou mais sem assinar a carteira de trabalho tem direito ao saque integral. Lembrando que esse período deve ser ininterrupto, ou seja, sem contratações nesse meio tempo.
  • Contrato por tempo indeterminado: possibilita o saque de trabalhadores contratados temporariamente após o encerramento do contrato de trabalho. Quem trabalhar durante seis meses, por exemplo, já tem direito ao benefício.

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