O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) de até R$ 1.813,03 foi ampliado por mais 60 dias. Agora, empresas poderão suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada e salário de funcionários até 31 de dezembro.
A informação foi divulgada via Decreto 10.517/20, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro. De acordo com o texto, a porcentagem das reduções foram mantidas, podendo ser de 25%, 50% ou 70%.
A Secretaria Geral da Presidência informou em nota que a prorrogação do benefício é fundamental, sobretudo “diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”.
Razões para a prorrogação do BEm
Em função da pandemia de Covid-19, que acarretou na instabilidade do mercado, grande parte dos empreendedores estão interessados em utilizar do BEm para garantir o funcionamento dos negócios.
Em alguns casos, se as empresas não tivessem o auxílio do governo, se encontrariam a beira da falência, com uma demissão em larga em escala e os números destoantes do que o Ministério da Economia tem tentado alinhar.
“Essa ação permitirá que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, informou a Secretaria Geral da Presidência.
Como receber o BEm?
Os recursos do BEm são depositados em conta poupança na qual o beneficiário é titular ou em conta social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal
O crédito na conta digital ocorre quando não é informado uma conta no ato de adesão, se houver impedimento na conta informada ou em caso de erros nos dados da conta informada.
Nesse caso, a movimentação da conta social digital acontece pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para download na Play Store e App Store. Vale destacar que o dinheiro não será depositado em nome de terceiros.
Sobre o BEm
O BEm foi implementado pela Medida Provisória nº 936/2020, com o intuito de auxiliar os trabalhadores formais (com carteira assinada), que tiveram a suspensão de seus contratos de trabalho ou jornadas de trabalho e salário. Assim, os recursos podem ser utilizados como uma forma de complemento da renda.
Os acordos feitos entre o empregador e o empregado são encaminhados ao Ministério da Economia, que analisa se há a possibilidade ou não de conceber o ajuste. Caso seja positivo, os pagamentos serão destinados aos bancos responsáveis pelo pagamento, como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.