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Dívidas com a Receita? Saiba quem pode aderir ao parcelamento com desconto de até 50%

A adesão ao parcelamento poderá ser realizada até o dia 29 de dezembro de 2020. Confira as condições para renegociar seus débitos com o leão.



A Receita Federal disponibilizou uma nova opção de parcelamento de dívidas de até 60 salários mínimos, o que equivale a um valor de até R$ 62.700. Nesta modalidade, quem precisa ficar em dia com o leão poderá quitar seus débitos com desconto de até 50%.

De acordo com o órgão, atualmente existem aproximadamente 340 mil processos de contencioso de baixo valor, o que corresponde a cerca de R$ 10,7 bilhões em dívidas. A nova opção de pagamento pode ser aplicada em casos de dívidas em discussão entre o devedor e a receita.

Desta forma, além da possibilidade de reduzir a dívida pela metade, o parcelamento tem a vantagem de encerrar essa discussão. Por outro lado, o governo também será beneficiado, uma vez que os pagamentos garantem mais dinheiro em caixa.

Como funciona?

Poderão aderir à nova opção de parcelamento pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do desconto poderá ser de 20% a 50% do total, sendo que quanto menor for o prazo para a quitação da dívida, maior será a redução. Confira:

  • 50% de desconto para entrada em até 5 meses e parcelamento em até 7 meses;
  • 40% de desconto para entrada em até 6 meses e parcelamento em até 18 meses;
  • 30% de desconto para entrada em até 7 meses e parcelamento em até 29 meses;
  • 20% de desconto para entrada em até 8 meses e parcelamento em até 52 meses.

Vale ressaltar que não há a possibilidade de renegociação em caso de débitos computados no Simples Nacional, dívidas declaradas pelo contribuinte, valores que já tenham sido parcelados anteriormente ou dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Como aderir ao parcelamento?

Para solicitar o parcelamento para quitar dívidas com o leão, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal. Em seguida, selecione a opção “Transação”, onde estarão disponíveis os débitos do interessado, seja como contribuinte ou responsável.

A adesão ao parcelamento poderá ser realizada até o dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59.

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