Na última sexta-feira, 23, o governo federal regulamentou as regras da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal. De acordo com lei publicada no Diário Oficial da União (DOU), o limite da conta será de até R$ 5 mil. Agora, o titular da poupança pode fazer até três transferências e dois saques por mês sem nenhum custo, além de realizar pagamentos de boletos bancários.
A conta é usada para o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), entre outros, sem cobrar nenhuma taxa para pagamento.
O texto publicado no DOU transformou a poupança digital em lei, como prevê o Medida Provisória nº 982 de 2020.A poupança é aberta automaticamente pela Caixa para os beneficiários que contam com cadastros para o recebimento do seguintes benefícios:
- auxílio emergencial;
- FGTS;
- abono salarial;
- programa emergencial de manutenção de empregos.
A Caixa Econômica Federal tem responsabilidade pela operação das contas de poupanças. O banco estatal vai disponibilizar em seu site e no aplicativo Caixa Tem a possibilidade do cidadão consultar se possui alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais para todos os cidadãos. A sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário, não teve nenhum veto.
Com a conversão em lei, a poupança social digital será permanente e poderá ser ampliada para possibilitar o pagamento de outros benefícios assistenciais. A movimentação da conta é feita via aplicativo Caixa Tem. No aplicativo a pessoa pode realizar:
- pagamentos e transferências;
- saque sem cartão em terminais de autoatendimento (ATM), lotéricas e correspondentes Caixa Aqui transacionais.
- transações com utilização do cartão virtual de débito.
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