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Receita Federal abre renegociação de dívidas com descontos entre 20% e 50%

Programa está aberto para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.



Um programa de parcelamento de dívidas tributárias de pequeno valor foi aberto pela Receita Federal. Agora dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) poderão ser parceladas com descontos de até 50%.

De acordo com o Fisco, existem cerca de 340 mil processos nesse perfil, identificados como baixo valor pelo órgão que somam um total de R$ 10,7 bilhões em dívida para a União. O programa está aberto para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

A expectativa da Receita é recuperar metade do valor dos débitos e reduzir o contencioso para cerca de R$ 5 bilhões. Estima-se uma arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e de cerca de R$ 1 bilhão nos anos seguintes.

Descontos entre 20% e 50%

O desconto no valor da dívida deve variar entre 20% e 50% , dependendo da data de pagamento e do número de parcelas, sendo que quanto mais longo o parcelamento, menor a redução do desconto.

Não será permitida a renegociação de dívidas do Simples Nacional, guia de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, não serão aceitos débitos que tenham sido objeto de parcelamento anteriores ou que estejam suspensos pela Justiça.

Prazo de inscrições

Os interessados podem se inscrever para o programa de renegociação de dívidas da Receita Federal até 29 de dezembro por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac). É necessário preencher o requerimento no portal e-Cac na página da Receita na parte de “transação”. O edital do programa está disponível na página do Fisco.

Condições do desconto de 50%

São garantidos descontos de até 50% em algumas situações sobre o valor total da dívida. A entrada neste caso será de 6% do valor líquido do débito, ou seja, após a aplicação das reduções, e poderá ser quitada em até cinco meses. O pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até sete vezes.

  • Desconto de 50%
  • Entrada de 6% do valor líquido em até cinco vezes
  • Pagamento do saldo restante da dívida em até sete vezes

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