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Saiba o que muda com a lei que altera o Código de Trânsito

Proposta de alteração no CTB partiu do próprio presidente no ano passado. O texto sofreu várias modificações até sua aprovação no Congresso no dia 22 de setembro. 



Na última terça-feira, 13, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto original teve seis vetos pelo chefe do Executivo, que serão votados em sessão na Câmara e no Senado.

Entre as principais mudanças na legislação, está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de 10 anos. As novas regras também alteram o limite da pontuação, que irá variar de acordo com a gravidade da infração.

Já entre os vetos, estão a conversão de pena de reclusão em pena alternativa para o motorista sob efeito de álcool ou drogas que provocar morte ou lesão corporal e a não obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D e E.

A proposta de alteração no CTB partiu do próprio presidente no ano passado. O texto sofreu várias modificações até sua aprovação no Congresso no dia 22 de setembro.

No entanto, especialistas em trânsito e segurança viária criticam fortemente a nova legislação. Isso porque as alterações podem abrir brechas para que os motoristas cometam mais infrações, no caso do aumento do limite de pontos, por exemplo.

Com a sanção da lei que altera o Código de Trânsito, as novas regras entram em vigor em 180 dias (seis meses). Assim, a legislação entrará em vigor a partir de abril de 2021.

O que muda?

Confira a seguir os pontos principais do novo CTB:

  • Autonomia de órgãos de trânsito:

Os órgãos municipais, estaduais e federais de trânsito, tais como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo ou a própria Polícia Rodoviária Federal (PRF) passarão a ter mais autonomia, e portanto, também poderão suspender o direito de dirigir.

  • Bicicletas:

Estacionar em ciclovias ou ciclofaixas passará a ser classificada como infração grave. Além disso, não reduzir a velocidade ao ultrapassar bicicletas consistirá em infração gravíssima, de acordo com a nova legislação.

  • Cadeirinha:

O uso da cadeirinha ou assento de elevação passa a ser obrigatório para crianças de até dez anos ou com menos de 1,45 m de altura.

  • Farol:

Acender o farol durante o dia passará a ser obrigatório somente ao trafegar em rodovias de pistas simples. Além disso, os fabricantes deverão disponibilizar os novos veículos com um farol específico para uso diurno (DLR).

  • Licenciamento:

O licenciamento de veículos só será autorizado caso o pedido de recall dos fabricantes seja atendido em até um ano. Caso isso não ocorra, o Certificado de Registro e Licenciamento o Veículo (CRLV) será bloqueado.

  • Motos:

A idade mínima para transportar crianças na garupa de motos no novo CTB será de dez anos. Atualmente, a idade mínima é de sete anos.

  • Multa:

As infrações de natureza leve e média terão a multa convertida em advertência, desde que o motorista não seja reincidente na mesma infração no período de um ano. Além disso, aqueles que reconhecerem a infração, sem apresentar defesa prévia ou recorrer, terão descontos de 40% no valor da multa.

Outra novidade é que as multas poderão ser enviadas por um sistema eletrônico, que também irá disponibilizar a opção de recurso.

  • Pontuação:

Segundo as novas regras, o limite de pontos da CNH irá variar conforme a gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores. Caso não haja nenhuma infração gravíssima no período, o limite será de 40 pontos.

Com uma infração gravíssima em um ano, o limite passa a ser de 30 pontos, enquanto duas infrações gravíssimas reduzem o limite para 20 pontos. Atualmente, o motorista tem a CNH suspensa após acumular 20 pontos, independentemente da gravidade.

Para os motoristas que exercem atividade remunerada, como caminhoneiros, taxistas e motoristas de ônibus ou aplicativo, o limite será de 40 pontos, em qualquer situação. Ao atingir 30 pontos em um ano, esses condutores já poderão fazer o curso de reciclagem.

  • Registro Positivo:

De acordo com a nova legislação, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores para cadastrar bons motoristas, ou seja, aqueles que não cometerem nenhuma infração no período de 12 meses.

Assim, os condutores que estiverem no registro positivo poderão receber, como recompensa, benefícios fiscais ou tarifários do Governo Federal, estados e municípios.

  • Validade:

Os motoristas de até 50 anos passarão a renovar a CNH a cada 10 anos. Já para aqueles com idade entre 50 e 70 anos, a habilitação terá validade de cinco anos, enquanto a partir dos 70 anos, passará a ser de três anos. Atualmente, a validade é de cinco anos para condutores de até 65 anos, e de três anos para idosos.

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