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CONFIRMADO! Auxílio BEm de até R$ 1.800 será pago até dezembro

Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho alterado durante a pandemia tem direito ao benefício. Quantia varia conforme o percentual de redução acordado.



O presidente Jair Bolsonaro prorrogou até o mês de dezembro o programa que permite a redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato. Com isso, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) continua sendo pago aos trabalhadores que tiveram modificações no contrato.

O auxílio BEm foi criado em abril, durante durante a pandemia do novo coronavírus, e já foi prorrogado duas vezes. Agora, a determinação é que o benefício emergencial seja concedido até o fim do estado de calamidade pública. Ou seja, os acordos deverão ser encerrados no dia 31 de dezembro de 2020.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, consta no material divulgado pelo Palácio do Planalto no dia 13 de outubro.

O governo também comentou sobre a ampliação do auxílio: “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”.

Valor do auxílio BEm

O benefício emergencial varia entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme a redução acordada. A quantia corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego. Já o trabalhador intermitente receberá um valor fixo de R$ 600.

Como receber o benefício?

O pagamento será realizado por meio de depósito em conta poupança na Caixa Econômica já existente em nome do trabalhador. Ou então, por meio de conta poupança social digital movimentada pelo Caixa Tem, aberta automaticamente quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

Vale ressaltar que o auxílio BEm não poderá ser depositado em nome de terceiros.

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