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Prorrogação do auxílio BEm paga a partir de R$ 261,25 em novembro e dezembro

Após prorrogação, validade do benefício passou a ser de 180 dias, contados a partir da data de fechamento do acordo.



O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é voltado aos trabalhadores formais que realizarem acordos com seus empregadores enquanto durar o estado de calamidade pública no país. Por outro lado, o empregado recebe uma ajuda do governo que varia de R$ 261,25 a R$ 1.813,03 por mês.

Prorrogado, sua validade passou a ser de 180 dias, contados a partir da data de fechamento do trato. Por ele, empresas estão autorizadas a negociar com os funcionários uma redução temporária de jornada e salário ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho durante a crise pandêmica da Covid-19.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, confirma nota divulgada pelo Palácio do Planalto.

Aqueles que já recebiam o benefício antes da nova atualização no tempo de duração devem apenas confirmar à inclusão ao novo prazo, agora, para os meses de novembro e dezembro. O principal objetivo da medida é diminuir as demissões no país e garantir uma maior estabilidade do setor empregatício.

Quem pode solicitar o benefício?

empregado com carteira assinada que fez acordo para redução temporária da jornada e salário ou suspensão total do contrato de trabalho tem direito ao BEm.

Também tem direito ao benefício o empregado intermitente, ou seja, sem uma jornada nem salário fixo, mas que tinha assinado carteira até a data de 1º de abril de 2020 (para estes, o benefício foi concedido automaticamente).

Valores

Diferentemente do auxílio emergencial, o benefício não possui um valor fixo de repasse. Ele paga entre R$ 261,25 (mínimo) e R$ 1.813,03 (máximo), por parcela. O cálculo que define o quanto cada trabalhador receberá é feito sobre o saldo total do seguro-desemprego, usado em casos de demissões. 

As reduções na jornada podem ser de 25%, 50% ou 70%, assim como os descontos nos salários. Isso porque as reduções equivalem entre si. Sendo assim, o valor do BEm corresponde a um desses percentuais aplicado sobre o seguro-desemprego. 

No caso de suspensão total do contrato de trabalho, o pagamento é de 100% do valor do seguro-desemprego; ou 70%, caso a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019. A regra não se aplica aos intermitentes, que recebem a quantia fixa de R$ 600.

Como é feito o pagamento do BEm?

O BEm é creditado em qualquer banco, contanto que a conta não seja na modalidade salário. Durante o acordo com a empresa, o trabalhador informa a conta bancária na qual deseja receber o dinheiro. O Banco do Brasil e a Caixa são responsáveis pelos pagamentos aos correntistas. O trabalhador com conta em outra instituição receberá uma transferência por meio do Banco do Brasil. 

Quem não tem conta, os repasses são feitos via poupança digital Caixa, a mesma utilizada para o pagamento do auxílio emergencial. No caso de intermitentes, os pagamentos são feitos exclusivamente pela poupança digital. 

O pagamento das parcelas acontece em até 30 dias depois que o Ministério da Economia recebe o acordo de redução da jornada, salário ou suspensão do contrato. O empregador tem até 10 dias, contabilizados a partir da assinatura do documento, para comunicar o governo. O processo deve ser feito pelo Portal Empregador Web.

Aos intermitentes, o governo anunciou o calendário de pagamento com os depósitos das parcelas nas seguintes datas: 04 de maio, 1º de junho e 29 de junho de 2020. A consulta ao andamento da solicitação ao BEm pode ser feita no portal de serviços do governo federal. Basta criar um cadastro e senha para os acessos.

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