O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que se formaliza, passando a ser portanto uma pessoa jurídica. Para isso, basta registrar o negócio, desde que a área de atuação do profissional esteja incluída na lista oficial da categoria.
Com isso, ele passa a ter benefícios como facilidade para abrir contas bancárias e solicitar empréstimos, emissão de notas fiscais, tributação facilitada pelo Simples Nacional com pagamentos no valor médio de R$ 55 mensais, entre outros direitos de quem possui um CNPJ.
Além disso, quem se registra como MEI passa a ter direitos como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, e outros benefícios do INSS concedidos a trabalhadores sob o regime de CLT. O profissional que continua na informalidade, por sua vez, não tem direito a nenhuma destas vantagens.
Entre os direitos dos trabalhadores CLT estão o abono do PIS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que frequentemente são motivo de dúvidas. Afinal, os profissionais autônomos registrados como MEI também podem receber? A resposta você confere a seguir.
PIS e FGTS para MEI
Quem atua como MEI tem direito a diversos benefícios garantidos a trabalhadores formais. Assim, muitos se perguntam se é possível receber o PIS ou o FGTS sendo MEI, mas a resposta é que depende.
Isso porque, caso a única renda do profissional seja proveniente de seu trabalho como microempreendedor individual, ele não poderá sacar o abono do PIS ou o FGTS. No entanto, se o cidadão possui um CNPJ enquanto também trabalha com carteira assinada, ele tem todos esses direitos garantidos. Confira:
PIS
A inscrição no Programa Interação Social (PIS) proporciona ao trabalhador da iniciativa privada o pagamento de um abono salarial, conforme previsto por lei. Desta forma, um profissional que acumula atividades como MEI e trabalhador CLT poderá receber o abono do PIS, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Caixa, a saber:
- Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para uma pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias no ano base;
- Ter recebido uma remuneração mensal de pelo menos dois salários mínimos em média durante o ano base;
- Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no ano base.
FGTS
O FGTS, que pode ser sacado por MEIs que também trabalham de carteira assinada, foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Desta forma, tem direito ao saque todo trabalhador com contrato de trabalho regido pela CLT, trabalhadores domésticos, rurais, intermitentes, atletas profissionais, dentre outras categorias.
Assim, o saque do FGTS não é garantido para quem atua apenas como MEI. No entanto, caso o empreendedor também tenha um trabalho formal, poderá utilizar os recursos do Fundo de Garantia após uma demissão sem justa causa, ou mesmo para fazer o financiamento de imóveis, entre outras situações.
Seguro desemprego
Outro benefício que causa muitas dúvidas para quem é MEI e trabalhador formal simultaneamente é o seguro desemprego. No entanto, ao contrário dos casos anteriores, em que o fato de ter o próprio negócio não impede o acesso a direitos trabalhistas, ter um MEI pode acabar atrapalhando na hora de solicitar o seguro desemprego.
Isso porque o governo entende que quem possui uma microempresa consegue se manter financeiramente caso seja demitido sem justa causa, e portanto, deixa de ter direito ao seguro desemprego.
No entanto, existe uma alternativa para garantir o pagamento. Para isso, basta comprovar que a atividade como MEI não gera lucros, o que significa que o profissional não possui renda, e portanto, necessita do seguro desemprego caso seja demitido do trabalho como CLT.
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