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Prazo para movimentar FGTS emergencial termina no dia 30 de novembro

Dinheiro permanece na conta poupança social caso o trabalhador tenha feito qualquer movimentação, independentemente de valor.



Quem recebeu o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o próximo dia 30 de novembro para movimentar o dinheiro pela poupança social digital, se isso não for feito, o FGTS volta para o Fundo de Garantia.

O dinheiro permanece na conta poupança social caso o trabalhador tenha feito qualquer movimentação, independentemente de valor. Ou seja, se a pessoa transferir R$ 2, por exemplo, o recurso todo recebido não retornará ao fundo.

Caso contrário, se a grana não for movimentada até o último dia deste mês, volta devidamente corrigido ao fundo e sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após essa data, a pessoa desejar fazer o saque, poderá solicitar à Caixa o resgate pelo App FGTS até 31 de dezembro.

Ainda não recebi o FGTS emergencial

Quem tem direito ao FGTS emergencial de até R$ 1.045 mas não recebeu o fundo de garantia na data prevista, deve acessar o aplicativo FGTS para atualizar os dados cadastrais e solicitar abertura da conta poupança digital da Caixa.

Isso porque, segundo a estatal, o não recebimento do dinheiro até agora, indica erro de dados cadastrais no sistema. Após a correção, que poderá ser realizada até dia 31 de dezembro, o valor e a data do crédito são informados.

Não quero sacar o FGTS emergencial

De acordo com a Caixa, caso o trabalhador não deseje fazer o saque emergencial do FGTS, basta não realizar nenhuma movimentação na poupança digital até o dia 30 deste mês, daí o dinheiro volta automaticamente para o fundo.

Contudo, vale destacar que a partir de janeiro de 2021, o saldo do FGTS só poderá ser sacado nos casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave do trabalhador ou de seus dependentes, compra da casa própria, entre outros motivos.

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