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Saque para todos! FGTS emergencial de até R$ 1.045 encerra calendário. Veja datas

Trabalhador pode sacar até o limite de R$ 1.045, dependendo de quanto tem disponível em conta ativa, (emprego atual) e inativa (emprego anterior).



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, criada durante a crise causada pela pandemia do coronavírus para dar suporte financeiro aos trabalhadores, já teve todos os saques liberados. As liberações aconteceram para os nascidos de janeiro a dezembro.

No FGTS emergencial, o trabalhador pode sacar até o limite de um salário mínimo (R$ 1.045), dependendo de quanto tem disponível em conta ativa, emprego atual, e inativa, emprego anterior.  Inicialmente, os beneficiários tiveram o valor disponibilizado em conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

O dinheiro estava limitado ao pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code no aplicativo FGTS. Porém, agora o calendário também foi completado para saques e transferências para os trabalhadores nascidos em todos os meses. Veja abaixo o calendário completo do FGTS emergencial.

Calendário de depósitos na poupança social

  • 29 de junho: nascidos em janeiro
  • 6 de julho: nascidos em fevereiro
  • 13 de julho: nascidos em março
  • 20 de julho: nascidos em abril
  • 27 de julho: nascidos em maio
  • 3 de agosto: nascidos em junho
  • 10 de agosto: nascidos em julho
  • 24 de agosto: nascidos em agosto
  • 31 de agosto: nascidos em setembro
  • 8 de setembro: nascidos em outubro
  • 14 de setembro: nascidos em novembro
  • 21 de setembro: nascidos em dezembro

Calendário de saques e transferências

  • 25 de julho: nascidos em janeiro
  • 8 de agosto: nascidos em fevereiro
  • 22 de agosto: nascidos em março
  • 5 de setembro: nascidos em abril
  • 19 de setembro: nascidos em maio
  • 3 de outubro: nascidos em junho
  • 17 de outubro: nascidos em julho
  • 17 de outubro: nascidos em agosto
  • 31 de outubro: nascidos em setembro
  • 31 de outubro: nascidos em outubro
  • 14 de novembro: nascidos em novembro
  • 14 de novembro: nascidos em dezembro

Prazo para movimentar o dinheiro

Atenção! Existe um prazo para movimentar o dinheiro do FGTS emergencial na poupança social. Os trabalhadores têm até o próximo dia 30 de novembro para movimentar o recurso, se isso não for feito, o FGTS volta para o Fundo de Garantia.

Independentemente do valor, a grana permanece na conta poupança social caso o trabalhador tenha feito qualquer movimentação, Ou seja, se a pessoa transferir R$ 2, por exemplo, o recurso todo recebido não retornará ao fundo.

Caso contrário, se o dinheiro não for movimentao até o último dia deste mês, ele volta devidamente corrigido ao fundo e sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após essa data, a pessoa desejar fazer o saque, poderá solicitar à Caixa o resgate pelo App FGTS até 31 de dezembro.

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